A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander negociou dia 28/1 o adiamento do início da compensação das horas negativas, inicialmente previsto para janeiro. O novo prazo, inicialmente indicado para março, está condicionado a análise futura das condições da pandemia de coronavírus, com a possibilidade de nova prorrogação.
A proposta para um Acordo Aditivo com o adiamento da compensação será submetida a análise e aprovação dos bancários do Santander, por meio de assembleias virtuais, nos próximos dias. A proposta amplia o período para a compensação de 12 para 18 meses, sendo vetado desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.
Acordo – Em setembro do ano passado, a COE negociou com a direção do banco o acordo de banco de horas negativas. Na ocasião, foi previsto o início da compensação em janeiro. Porém, com a continuidade e o agravamento da pandemia, não é seguro o retorno dos bancários ao trabalho presencial e o aumento de jornadas para compensação de horas negativas. Essa flexibilização, diante do atual cenário da pandemia, é fundamental para preservar a saúde e a vida dos trabalhadores, sobretudo daqueles incluídos no grupo de risco. Entretanto, seguindo a tradição democrática do Sindicato e demais entidades representativas, a decisão final sobre o acordo cabe aos bancários.
Home office – A adoção do teletrabalho/home office para funcionários que estejam em trabalho presencial foi uma medida debatida. A COE cobrou que o banco atue no sentido de oferecer funções para estes trabalhadores exercerem de forma remota, evitando assim o aumento do banco de horas negativas a ser compensado. A COE também vai acompanhar ao longo do ano a compensação das horas negativas. Caso ocorram problemas, novas conversas com o banco serão rea-lizadas. Também serão cobradas do banco medidas mais eficazes em relação a prevenção da Covid-19.
A orientação aos funcionários do Santander é que problemas relativos às medidas de controle da pandemia sejam comunicados aos sindicatos de suas bases.