Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, concedeu ao Sindicato dos Bancários do Ceará uma liminar que impede a abertura das agências do banco Santander no próximo sábado (22/1) nas cidades que compõem a base do Sindicato.
São cerca de 20 agências do Santander em Fortaleza e 25 distribuídas entre a Região Metropolitana e Interior. No Estado são em torno de 320 funcionários.
Em sua decisão, o juiz Konrad Saraiva Mota observa que “os serviços bancários como um todo podem ser regularmente ofertados nos dias de expediente normal previsto em lei, qual seja, de segunda a sexta, não sendo a renegociação de dívidas exceção a essa regra. Além disso, a Lei 4178/1962 proíbe o funcionamento de instituições financeiras aos finais de semana e feriados. O trabalho nestes dias somente é permitido com a realização de acordos coletivos com os sindicatos”.
Na sentença, o juiz observa ainda que não se pode ignorar o momento delicado de pandemia pela qual passa o país, sendo plenamente possível ao reclamado fazer ampla divulgação da campanha em questão para execução durante o expediente regular ou por meios eletrônicos, sem a necessidade de provocar uma maior exposição de seus funcionários”.
“A liminar concedida pela Justiça do Ceará é uma mostra de que nossa luta contra a abertura das agências no sábado tem respaldo legal e que o banco deveria, antes de tomar tal decisão, ter nos procurado para negociar”, disse o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo. “Quando o presidente novo do banco não conhece como funcionam os direitos dos bancários, cabe a organização dos trabalhadores, no Sindicato, organizar, mobilizar, negociar, divulgar e defender as lutas da categoria. Santander respeite os bancários”, completou.
“Fizemos a nossa parte enquanto entidade representativa dos funcionários. Esperamos que o Santander respeite a decisão da Justiça ao expedir liminar favorável aos bancários do Santander no Ceará. O sábado é dos bancários!!!!”, finaliza o diretor do Sindicato e funcionário do Santander, Eugênio Silva.
Confira a liminar na íntegra.
Fonte: SEEB/CE