MP 1045: Minirreforma trabalhista cria trabalhador de segunda classe

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Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

A Medida Provisória 1045 (MP 1045), repleta de emendas, pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso. Os “jabutis”, como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do projeto, inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ), transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista.

Editada pelo governo federal no final de abril, a medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia. Já foi prorrogada por Bolsonaro e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro. O relatório está pronto para votação no Congresso e é considerado prioridade pelo Executivo.

Contudo, as reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores.

As centrais sindicais denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).

Além disso, caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto do relator prevê que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que haja acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

Além de reduzir o pagamento da hora extra, a MP permite que a alteração seja feita por acordo individual, sem a mediação do sindicato que representa a categoria. Outro ponto criticado pelas centrais sindicais é usar a MP para instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore), ressuscitando pontos da MP 905, que previa a carteira de trabalho Verde e Amarela, que prevê, entre outras coisas, a redução da multa do FGTS (de 40% para 20%) e pagamento do 13º e férias parcelados.

A situação lembra a “boiada”, termo usado pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião ministerial de 22/4/2020, quando sugeriu aproveitar que as atenções da mídia estavam voltadas à pandemia para aprovar uma série de mudanças nas regras do setor.

Diante das constatações dos prejuízos à classe trabalhadora, temos que nos manifestar contrários a essa MP, alertar a sociedade e pressionar os parlamentares sobre os danos que a medida trará nas relações de trabalho, em meio à maior crise econômica e sanitária que já enfrentamos e que tem um contingente de mais 15 milhões de desempregados.

O que nós queremos é emprego decente para todos, com carteira assinada e direitos garantidos, para o país voltar a crescer. O Brasil só crescerá com investimento, com valorização dos salários, não com precarização do trabalho. “EstamosNaLutaComVocê!

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