PROMOÇÃO POR MÉRITO NA CAIXA: Delta Linear será para todos os empregados elegíveis

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A Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou em consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A decisão, baseada na primeira proposta dos empregados, aconteceu durante a reunião da Comissão na segunda-feira (25/1).

A Caixa propôs um segundo delta, que será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferente do que acontecia anteriormente, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade.

Depois de um ano difícil para os empregados, atendendo a mais de 120 milhões de pessoas com o pagamento dos benefícios emergenciais, a decisão da Promoção por Mérito foi uma boa notícia para os trabalhadores. Uma forma de reconhecimento por todo trabalho desenvolvido em 2020. A proposta foi um consenso entre a direção da Caixa e os representantes dos empregados. Após quatro propostas, o banco reavaliou a argumentação feita pelos empregados. Os pagamentos dos deltas para os empregados começarão a serem distribuídos em abril de 2021. Vale ressaltar ainda que o delta não é retroativo.

Para as avaliações de 2021, os representantes dos empregados solicitaram que as discussões para definir os critérios da sistemática precisam iniciar o quanto antes, já em abril. A Caixa assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado neste ano.

GDP – Os representantes dos empregados reforçaram a importância do debate sobre a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), principalmente com uma pauta na mesa permanente de negociação. Os empregados reivindicam que a Caixa precisa ouvir os trabalhadores para então colocar os critérios da GDP em prática.

 

Promoção por Mérito:

1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.

Os empregados não devem apresentar as situações abaixo: Menos de 180 dias de efetivo exercício; aplicação de penalidade de suspensão; censura ética; advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; contrato de trabalho suspenso; contrato de trabalho extinto; faltas não justificadas.

2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.

Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate: maior nota no eixo Resultado; maior nota no eixo Estilo; maior nota no bloco Competências; maior nota no bloco Capacitações; maior tempo de Caixa; maior Idade.

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