Semana de Conciliação: Sindicato fecha novos acordos da Ação de 7ª e 8ª hora do BB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará conquistou, durante a Semana de Conciliação da Justiça do Trabalho, a negociação de 26 novos acordos para beneficiários aposentados referente à ação de 7ª e 8ª hora dos assistentes de negócio do Banco do Brasil.

“Até o momento, as propostas de acordo apresentadas foram apenas para os beneficiários aposentados, mas o Sindicato vem trabalhando junto ao Judiciário para mediar acordos para os demais beneficiários e para que todos possam receber os seus recursos o mais breve possível”, esclarece o diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, José Eduardo Marinho.

Frequentemente, o Sindicato vem realizando também uma série de reuniões explicativas sobre o andamento da ação, para esclarecer os beneficiários sobre os trâmites judiciais a respeito do tema. Ao todo são cerca de 34 ações somando por volta de 600 bancários do BB.

“Por isso, é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que possamos contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo”, destacou José Eduardo Marinho. Ele informou ainda que, em caso de dúvidas os bancários podem enviar e-mail para o endereço duvidas7e8bbceara@gmail.com. O processo é acompanhado pelo diretor José Eduardo e pela advogada da entidade, dra. Virgínia Porto.

Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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