Justiça do Trabalho: Sindicato cobra uniformização dos processos de assistente de negócios do BB

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O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, José Eduardo Marinho, e a advogada da entidade, Ana Virgínia Porto, estiveram nesta terça-feira, dia 24/10, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Fortaleza, para cobrar agilidade e uniformização dos processos da ação de 7ª e 8ª horas de assistentes de negócio do Banco do Brasil.

Os processos estão tramitando na 12ª Vara do Trabalho, mas têm andamentos diferentes e, além disso, em alguns casos, o Sindicato avalia que o Banco do Brasil vem usando de artifícios para protelar o processo e assim, ganhar tempo.

“Nós conversamos com o juiz e falamos sobre esses prazos protelatórios e tentamos ver o que poderíamos cobrar de uniformização dos processos, além de cobrar o andamento das ações. Alguns processos estão perto de sair e outros não estão, então nós queremos que os procedimentos sejam uniformizados para que tenhamos uma lógica na hora de informar aos beneficiários o que está acontecendo em cada processo”, explicou o presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho.

Ele destaca ainda que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo.

 Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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