Sindicato consegue a liberação de mais um lote da ação de assistentes de negócio BB recuperando mais de R$ 26 milhões para os beneficiários

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O Sindicato dos Bancários do Ceará conseguiu a liberação de mais um processo da ação de 7ª e 8ª horas de assistente de negócio do Banco do Brasil. Os beneficiários já receberam os valores nesse início de janeiro, o que ajudará no pagamento das contas de início do ano, fazendo com que esses recursos cheguem no momento certo para os bancários. Para o repasse desses valores (R$ 1.804.861,48 – valores principais e da Previ), o Sindicato realizou uma reunião nesta quinta-feira, 4/1, com o grupo referente a esse processo (bancários da ativa e aposentados).

Assim, chegamos a 206 bancários da ativa e aposentados que já receberam algum valor referente a ação (sejam valores finais ou incontroversos), totalizando R$ 26.053.386,82. A ação engloba, ao todo, 600 bancários, divididos em 32 processos.

Os processos continuam tramitando, pois eles têm andamentos diferentes. “O Sindicato segue realizando diligências no Judiciário, na 12ª Vara do Trabalho, pedindo celeridade na liberação dos recursos aos bancários”, afirmou o presidente da entidade, José Eduardo Marinho.

Ele destaca ainda que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo.

Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo (atual presidente do Sindicato) e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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