Sindicato adia assembleia com beneficiários da ação do Auxílio Creche Babá do BNB para o dia 13/4

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O Sindicato dos Bancários do Ceará comunica que a assembleia de deliberação da ação do Auxílio Creche e Babá, marcada para acontecer no dia 7/4/2022, foi adiada para o dia 13/4/2022 (quarta-feira) às 18 horas, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro). Agradecemos a compreensão e aguardamos a presença de todos.

A ação questiona a cobrança indevida de imposto de renda sobre o benefício do auxílio creche babá dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o benefício é pago mensalmente pelo Banco aos seus empregados com filhos até sete anos de idade.

A ação foi ingressada na Justiça Federal em 2018 tendo como autor o Sindicato dos Bancários e como ré a União Federal. O processo transitou em julgado favoravelmente aos trabalhadores e agora encontra-se em fase de execução.

Pela decisão da Justiça, os beneficiários do auxílio creche babá no BNB – benefício conquistado pelo Sindicato e assegurado na Convenção Coletiva Nacional da categoria – terão direito a receber os valores de imposto de renda cobrados indevidamente a partir de 2013 corrigidos.

“A assembleia debaterá com os interessados os valores que deverão ser descontados de cada beneficiário para cobrir os custos da elaboração dos cálculos e também o percentual de honorários advocatícios pelo êxito processual, uma vez que a justiça não condenou a União Federal a pagar a sucumbência”, explica Anatole Nogueira, advogado que acompanha a ação desde seu ajuizamento. Os honorários são destinados parte aos seis escritórios de advocacia que prestam serviços jurídicos ao Sindicato e parte à Entidade Sindical como ressarcimento dos gastos efetuados com a tramitação da ação.

Entendendo o Processo:

O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou ação coletiva junto à Justiça Federal contra a União e em favor dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB) beneficiários de verba denominada auxílio-creche/babá estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no dia 12 de dezembro de 2018. O processo de nº 082.0159-69.2018.4.05.8100 provocava o judiciário buscando repetição de indébito tributário isso em face de Tributo (IRPF) cobrado indevidamente contra os empregados do BNB sobre os valores concedidos por força do ACT, a título de auxílio para manutenção de filhos em creche ou ressarcimento em custos com babá.

O advogado do SEEB/CE, Anatole Nogueira, arguiu em sua petição à Justiça Federal, o caráter de reembolso da mencionada verba, expresso em portaria do Ministério do Trabalho e artigos da CLT. “Percebe-se sem qualquer margem para discussões que o benefício auxílio-creche/babá vincula-se diretamente ao ressarcimento de despesas de assistência às crianças filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até a idade de 71 meses”, afirmou o advogado, baseado no que diz a Cláusula 12ª do ACT vigente. Ainda de acordo com Anatole Nogueira, os valores concedidos a título de auxílio-creche/babá não assumem qualquer viés de acréscimo patrimonial. Sendo assim é nítida sua natureza indenizatória, inexistindo ocorrência de fato gerador do tributo.


“Com o êxito obtido nesta ação confirma-se mais uma vez a importância de uma entidade classista na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria a qual representa.
Tomaz de Aquino e Silva Filho, diretor do Sindicato e Coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB).


 

1 COMENTÁRIO

  1. E a ação da PLR 2012? Esqueceram? Nós beneficiários não esquecemos, pois estamos com a corda no pescoço, principalmente depois o “reajuste” pífio dos nossos benefícios.

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