Desde o início do processo de execução da ação de 7ª e 8ª horas de assistentes de negócio do Banco do Brasil, cerca de 55 bancários ou ex-bancários beneficiários da ação tiveram os valores recuperados através da atuação do Sindicato dos Bancários.
O valor total recuperado foi de R$ 12.447.609,66 a título de principal, FGTS e verbas da Previ.
Frequentemente, o Sindicato vem realizando também uma série de reuniões explicativas sobre o andamento da ação, para esclarecer os beneficiários sobre os trâmites judiciais a respeito do tema. Ao todo são cerca de 34 ações somando por volta de 600 bancários do BB.
“Temos envidado todos os esforços para que os colegas bancários recebam seus direitos. Temos pedido também ao judiciário que cobre do banco o desenrolar dos processos para aqueles colegas que ainda estão na ativa. Eu acompanho de perto tanto a execução de cálculos, para que os colegas possam comparar seus valores, como também tenho feito conversas com o judiciário para que dê impulso e que cheguemos ao final (pagamento) para os efetivos donos da ação que são os bancários beneficiários”, esclarece o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, José Eduardo Marinho.
Ele destaca ainda que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo. Ele informou ainda que, em caso de dúvidas os bancários podem enviar e-mail para o endereço duvidas7e8bbceara@gmail.com.
Além do diretor José Eduardo Marinho, o processo também é acompanhado pela advogada da entidade, Virgínia Porto. “Todos os processos já estão em fase decisiva sobre os cálculos. Mas ainda temos alguns passos processuais para avançar até o pagamento definitivo. Por isso mesmo, em 2023, vamos intensificar o acompanhamento e adotar novas estratégias para agilizar o processamento”, informa.
Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.
A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS
Fonte: SEEB/CE