Saiba quem tem direito ao pedido e como fazer
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019, podem pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias. A decisão foi tomada na última sexta-feira (25), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o voto de minerva no julgamento que estava empatado em cinco a cinco, após um pedido de vistas em junho de 2021.
Na prática, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso porque, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
“Esse era um dos julgamentos mais aguardados na esfera previdenciária. Ele representa uma vitória aos milhares de trabalhadores aposentados, pois corrige uma distorção histórica. Esperamos que, com a volta de um governo progressista, o Brasil corrija outras tantas retiradas de direitos que puniram duramente a classe trabalhadora, para o benefício de uma parcela muito pequena da população, que concentra grande parte da renda do país”, comemorou Lourival Rodrigues, secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Ministros podem mudar o voto
É importante destacar que, apesar de todos os 11 ministros do Supremo já terem votado, o prazo para conclusão do julgamento acaba em 8 de março. Até lá pode ser que algum ministro decida mudar o voto, ou ainda peça que o caso seja analisado em destaque. Isso quer dizer que o julgamento, que ocorreu de forma virtual, tenha de ser levado ao plenário para análise presencial dos ministros. Se isso ocorrer, o julgamento volta à estaca zero.
Quem tem direito:
Pode pedir a revisão quem se aposentou ou já tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial e invalidez, ou ainda quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem se aposentou em 2012, ou antes desta data, não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em previdência social, para pedir a revisão da vida toda, porque se trata de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
A partir de quando
Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.
REVISAO DA VIDA TODA
Sugiro que o departamento jurídico do Sindicato do Ceará tome as devidas providências para solicitarmos essa revisão.
O Sindicato teria como INSTRUIR e/ou auxiliar os bancários aposentados com documentação dos bancos que fecharam !?! Num desses casos, por exemplo: os aposentados do Banco de Credito Real de Minas Gerais – CREDIREAL S/A, agência Fortaleza, tinha endereço na rua Senador Pompeu, 1110, então comprado pelo BRADESCO.
Se possível, seria de grande valia e satisfação para mim, também, que o Sindicato localizasse no TRT 7ª Região em Fortaleza/CE o número do Processo de uma Reclamação Trabalhista que ajuizei contra o CREDIREAL no ano de 1990. Desde já, minha gratidão.
PS.: Não foi ajuizada através do Sindicato não. É que o meu advogado já está aposentado há dez anos e não tem nada mais arquivado, sequer tem mais escritório de advocacia.