Acordo sobre banco de horas protege funcionários do Itaú. Sindicato orienta aprovação do acordo em assembleia virtual dias 11 e 12/5

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Em mesa de negociação, os bancários do Itaú conquistaram acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte. Os trabalhadores devem apreciar o acordo em assembleia virtual nos dias 11 e 12 de maio e o Sindicato orienta a sua aprovação.


Clique aqui para ver o vídeo com a orientação do Sindicato.


Para votar, nos dias 11 e 12/5, clique aqui.


O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio. Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.


O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontados na rescisão.


O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.


É importante lembrar que o acordo só vale para quem está em casa e sem trabalhar, já que os bancários em home office estão cumprindo suas jornadas, e vale também para as semanas de afastamento dos bancários que estão em regime de rodízio. Outra vantagem é que o bancário que quiser, ainda pode optar por trocar o afastamento pelo trabalho no call center. Por isso indicamos a aprovação do acordo pelos bancários.


Veja na tabela abaixo que o acordo garante que o bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho:

Segue o edital:

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA


O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará (SINTRAFI-CE), também denominado Sindicato dos Bancários do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.340.953/0001-48, Registro sindical MTIC nº 208.327-59 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado do Banco Itaú S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das  08:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 horas do dia 12 de maio de 2020, na forma disposta no site www.bancariosce.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.


Fortaleza, 07 de maio de 2020.


Carlos Eduardo Bezerra Marques

Presidente