Anuênio BB: Sindicato orienta como beneficiários devem proceder quanto ao IRRF, FGTS e Previ

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Tendo em vista os acordos de liquidação na ação dos anuênios do BB, o Sindicato orienta como os beneficiários(as) devem proceder quanto aos itens do TERMO DE ACORDO para reivindicar a devolução ou crédito dos valores destacados:


a.1) FGTS – funcionários do BB ativos – será aberta uma nova conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, conta vinculada a uma homologação trabalhista, base BAURU;


a.2) FGTS – aposentados(as) – será aberta uma nova conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, conta vinculada a uma homologação trabalhista, base BAURU, para efetuar o saque desse valor em 60 dias após o recebimento do valor principal do cheque com os documentos necessários a fazer o resgate do FGTS.


b) PREVI – funcionários da ativa e aposentados devem fazer um questionamento administrativo, no prazo de 60 dias após o recebimento do valor principal do cheque, no site da Previ – http://www.previ.com.br/menu-auxiliar/fale-conosco – selecione categoria – PLANO 1 – tipo de manifestação – SOLICITAÇÃO – assunto – contribuições e reservas – usar um texto objetivo que faça menção a solicitação de recálculo do benefício e/ou a devolução do valor destacado no termo de acordo a título de CONTRIBUIÇÃO PREVI PESSOAL. Por exemplo: 


“Solicito a esta CAIXA DE PREVIDENCIA – PREVI – o recálculo de meu benefício de aposentadoria complementar tendo em vista uma contribuição extraordinária proveniente de uma ação trabalhista (citar o número da ação que está no termo de adesão e no recibo) movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará contra o Banco do Brasil que foi liquidada mediante minha adesão em acordo que resultou numa contribuição individual (colocar o valor destacado no termo de adesão – CONTRIBUIÇÃO PREVI).


Na ausência da aceitação de recálculo de meu benefício ora solicitado, gostaria de informações sobre a DEVOLUÇÃO dessa contribuição extraordinária nesse processo trabalhista” .

 


c) IRRF – funcionários ativos e aposentados do Banco do Brasil – não houve retenção a título de IRRF nesse acordo, portanto deverão proceder ajustes na declaração de IRPF 2018 ano base 2017. Como fazer: (informações conforme IN -RFB – 1500/2014).


O Sindicato informa que a fonte pagadora deve ser o Banco do Brasil e o bancário deve usar como base os valores conseguidos junto ao Banco do Brasil (agência de relacionamento ou na GEPES – no sistema ARH)

Na Guia,


Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular)


Titular


Novo


Exclusiva da fonte


Nome da fonte – Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 (fonte pagadora)


Rendimentos recebidos – valor bruto (caso haja recebido valor incontroverso e já declarado – informar a diferença entre o bruto recebido agora e o já declarado anteriormente)


Contribuição previdenciária oficial – informar caso haja contribuição pessoal destacada no TERMO DE ADESÃO


Pensão Alimentícia – caso haja informar


IRRF – não houve


Mês do recebimento – mês do cheque


Número de meses – informação contida no documento conseguido junto ao Banco do Brasil (a título de informação o prazo dessa ação é setembro de 1999 a maio de 2009 para quem ficou por todo o prazo no BB ou até a aposentadoria, se anterior a essa data, em caso de dúvidas use o prazo do documento do banco, pois o banco terá a obrigação legal de informar isso a Receita Federal)


O pagamento ao Sindicato

Na Guia,


Pagamentos efetuados


61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais)


Nome do advogado – Sintraf-CE


CNPJ – 07.340.953/0001-48


Valor pago – êxito processual destacado no TERMO DE ADESÃO do acordo.


Source: Noticia57