Acordo emergencial garante o não descomissionamento por desempenho durante a pandemia; anistia de 10% das horas negativas; abonos dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para grupo de risco e coabitantes
Os bancários do BB aprovaram, em assembleia virtual, o acordo emergencial que garante direitos aos trabalhadores da instituição pública durante a pandemia de coronavírus. No Ceará, o acordo foi aprovado por ampla maioria com 65,61% votando a favor do acordo; 31,81% contra e 2,58% de abstenções.
O acordo, reivindicado e negociado pelo movimento sindical, prevê compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar; prazo de compensação de horas negativas de 18 meses; e abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para funcionários autodeclarados do grupo de risco e coabitantes (quem mora com pessoas do grupo de risco) que estavam à disposição do banco nessas datas.
O acordo prevê ainda que o período de férias em aquisição, que de acordo com a MP 927 pode ser antecipado durante a pandemia, seja de apenas 15 dias, ao invés de ser compulsoriamente determinado pelo banco, que na maioria das vezes determina que seja de 30 dias, à revelia do trabalhador.
O compromisso de não descomissionamento por desempenho terá a mesma validade do decreto de calamidade pública do governo federal, que a princípio é 31 de dezembro. O acordo prevê que caso o decreto seja prorrogado ao final do ano, o compromisso de não descomissionamento consequentemente também será prorrogado.
“O acordo, conquistado pelo movimento sindical, garante proteção aos direitos dos funcionários, ameaçados pelas medidas provisórias editadas pelo governo Bolsonaro durante a pandemia, e que colocam o peso da crise econômica sobre o trabalhador, em especial as MPs 927 e 936.