Assembleia virtual: funcionários do Santander deliberam sobre compensação de horas, PPRS e PLR 2020

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A Comissão de Organização dos Empregados do Santander negociou com o banco na segunda-feira (31) os aditivos de banco de horas negativas da pandemia e para o adiantamento de 100% da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) da regra básica da Fenaban.

PLR


O banco pagará o total dos valores referentes à PLR no dia 30 de setembro, juntamente com o salário (já reajustado), assim como os vales refeição e alimentação. “O adiantamento é importante neste momento de pandemia. Não é o caso dos bancários, mas muitas categorias sofreram cortes de salários. A renda familiar de alguns bancários pode ter sido afetada, pois pessoas de outras categorias ajudam a compô-la”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na mesa de negociações com o banco, Mario Raia.

Banco de horas Covid-19


Em razão do estado de calamidade pública, as horas não trabalhadas entre 01.04.2020 e 31.12.2020 serão acumuladas em um banco de horas negativas. Estas horas serão submetidas a um regime especial para compensação válido até 31.12.2021. Sobre o saldo de horas negativas será aplicado um redutor de 10% e o empregado poderá utilizar até 1/3 do período de férias regulares para compensar eventual saldo negativo do banco de horas.


A compensação de horas somente será realizada mediante acordo prévio entre o empregado e o gestor, com o objetivo de atender as necessidades do banco e do empregado. O empregado não poderá trabalhar mais do que duas horas a mais por dia. O banco não poderá impor aos gestores metas de compensação.


Se o empregado for desligado, por iniciativa da empresa sem justa causa, ou se desligar por aposentadoria e, por estes motivos, ficar impossibilitado de compensar as horas devedoras até o término do prazo previsto neste acordo, nenhum valor será descontado.


“Queríamos que as horas não trabalhadas em decorrência da pandemia fossem totalmente abonadas, como o banco faz na Espanha. Mas, entendemos que o acordo é satisfatório, uma vez que dará tranquilidade aos trabalhadores que fazem parte de grupos de risco, que poderão fazer a compensação durante todo o ano de 2021 e com desconto de 10% sobre o saldo de horas não trabalhadas”, disse a coordenadora da COE, Maria Rosani.

Funcionários demitidos


A representação dos trabalhadores reivindicou, ainda, que os valores descontados de funcionários demitidos neste período sejam ressarcidos. O banco informou que, não houve descontos para os demitidos até julho, devido às negociações que estavam em andamento com a COE. Disse que os valores descontados dos demitidos a partir de 1º de agosto serão ressarcidos.


“A restituição dos valores descontados e a informação de que não haverá descontos das horas não compensadas é um alento, mas nossa reivindicação é para que o banco pare de demitir. Com a atual situação de desemprego no país, já há dificuldade para a recolocação no mercado de trabalho. Com a pandemia esse problema se agravou. É, no mínimo, desumano demitir trabalhadores neste período”, disse Mario Raia.

Assembleias


Os aditivos de adiantamento de 100% da PLR e do banco de horas negativo, referente às horas afastadas em decorrência da pandemia serão levados para a aprovação em assembleias específicas dos funcionários na próxima quinta-feira (3/9).


O Sindicato dos Bancários do Ceará convoca todos os funcionários do Santander para participar de uma assembleia remota/virtual que vai se realizar no período das 8h às 20h do dia 3 de setembro de 2020 (quinta-feira).


O objetivo é deliberar sobre a compensação de horas negativas no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021 e apreciação sobre proposta para celebração de Acordo Aditivo Ratificador do PPRS 2020/2022, para regrar a antecipação da PLR 2020.


Confira abaixo as propostas de acordo:


Minuta ACT Banco de Horas Negativo


Aditivo ao ACT PPRS Biênio 2020/2021


Aditivo ao ACT PPRS Biênio 2020/2021_Financeiras


A votação se dará através do sistema VotaBem (https://bancarios.votabem.com.br/).

Segue o edital:


EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA


O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará – SINTRAFI-CE, também denominado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, com inscrição no CNPJ sob o nº. 07.340.953/0001-48 e registro sindical MTIC nº 208.327-59, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A  e da  AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às  20:00 horas do dia 03 de setembro de 2020, na forma disposta no site www.bancariosce.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para estabelecer regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses,  a partir de janeiro de 2021 e Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo – Ratifcador do PPRS 2020/2022, para regrar antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2020, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, ambos a serem celebrados com o Banco Santander (Brasil) S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.


Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2020.

José Eduardo Rodrigues Marinho

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO