Ataques a bancos e empresas de valores no Ceará reduzem 75% em 4 anos, segundo SSPDS

141


Reproduzimos abaixo matéria do Portal G1 – Ceará sobre Segurança Bancária

G1/CE – O número de ataques a instituições financeiras – bancos ou empresas de valores – no Ceará apresenta uma redução de 75%, em um intervalo de 4 anos. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) registrou 52 ocorrências, nos dez primeiros meses de 2015, e apenas 13 crimes, em igual período de 2019.


A diminuição das ocorrências começou em 2017. Na comparação dos dez primeiros meses de 2018 com igual período de 2019, foi registrado o maior decréscimo em um intervalo de um ano, 59,4%, ao passar de 32 crimes para 13.


O secretário da Segurança, André Costa, destaca a importância do Sistema Policial Indicativo de Abordagem (Spia) – ferramenta que monitora veículos através de câmeras espalhadas pelo Estado e consegue ler as placas veiculares – para a redução do índice nos últimos anos.


“O combate a roubos contra bancos está muito ligado à política que a gente adotou desde 2017 de combate à mobilidade do crime. Sempre, nessas ocorrências de roubo a banco, são utilizados veículos para chegada e fuga. Hoje, a gente consegue exercer um forte controle sobre veículos utilizados por criminosos e isso tem facilitado bastante”, afirma.


André Costa acrescenta, como outro fator, a troca de informações entre as polícias dos estados do Nordeste, o que foi impulsionado com o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Nordeste, sediado em Fortaleza.


No planejamento ostensivo, a SSPDS reuniu o Comando Tático Rural (Cotar) e o Batalhão de Divisas em uma Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com foco em combater justamente esses crimes. “A gente tem um compartilhamento de informações com as instituições financeiras e, com base nos dados, a gente consegue aperfeiçoar o posicionamento das equipes da Polícia Militar no Estado. O criminoso quer fazer a ação, mas se ele começa a ver a presença da Polícia, em especial uma Polícia especializada, acaba frustrando algumas ações”, explica o secretário.


A queda das ocorrências é benéfica para a população e para os funcionários das instituições financeiras, principalmente no Interior do Estado, onde há menos opções para os moradores, segundo o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra. “A redução dos ataques a bancos representa um ganho da proposta de segurança, dá melhor condição para o trabalhador atender a população, com rapidez, segurança, privacidade, e que isso venha a possibilitar o crescimento econômico e a dignidade da nossa população”, analisa.


 O ano de 2019 teve três meses sem ocorrências de ataques a instituições financeiras (junho, agosto e setembro), de acordo com os dados da SSPDS. Dentre os 13 registros de janeiro a outubro, a maioria foi explosões ou arrombamentos de caixas eletrônicos.


A Secretaria não considera ‘chegadinha’ e ‘saidinha’ bancária para as estatísticas (entram como roubo a pessoa). Já o Sindicato dos Bancários contabilizou uma ‘chegadinha’ e uma ‘saidinha’, neste ano, ocorridas, respectivamente, em Fortaleza no dia 9 de outubro; e em Iguatu no dia 4 de novembro.


“Normalmente, o modus operandi, em todo o País, nos roubos a agências bancárias, é muito comum o uso de explosivos. Temos também o emprego de maçaricos. Agora, em outubro, tivemos uma ocorrência um pouco diferente, em Maracanaú, em que os criminosos entraram na agência durante o expediente bancário e anunciaram o assalto, algo mais próximo à moda antiga”, relaciona o secretário André Costa.


O secretário se refere a um assalto a uma agência no bairro Pajuçara, na manhã do dia 17 de outubro deste ano. Três homens entraram no local e renderam o vigilante, funcionários e clientes, enquanto outros criminosos davam cobertura na área externa. A quadrilha fugiu com cerca de R$ 600 mil, além do sistema de filmagem da agência, para dificultar a investigação.


Entretanto, quatro suspeitos já foram presos pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), da Polícia Civil. Dois estavam no Ceará e dois em Pernambuco. Uma parte do dinheiro roubado foi apreendida escondida na caixa de energia, na caixa d’água e atrás da geladeira de uma residência.


A última explosão a banco no Estado foi registrada em Salitre, na Região do Cariri, no dia 29 de julho último. Os criminosos sitiaram o Município, atiraram contra o destacamento policial e atacaram uma agência bancária. Depois, fugiram em direção ao estado de Pernambuco.



Carlos Eduardo afirma que, independente do tipo de ataque, clientes e funcionários dos bancos correm risco de vida: “No caso de um assalto, o risco de perder vidas é iminente, altíssimo, dentro de um espaço da instituição financeira. Em um arrombamento, o risco é decorrente da forma de organização dos criminosos, porque eles acabam atacando as cidades, colocam fogo em veículos, interrompem a entrada e a saída das cidades, atiram a esmo no espaço público”.


A Lei estadual nº 16.451, de 14 de dezembro de 2017, obriga os bancos a adotarem medidas de segurança no Ceará, como a instalação de sistema de gravação de imagens interligado com a central de monitoramento da Polícia Militar, de tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixas eletrônicos e de escudo de proteção blindado para vigilantes, entre outras melhorias.


Quase dois anos depois, o secretário André Costa garante que as instituições financeiras não cumprem com a Lei: “De todas (medidas) que foram previstas, algumas foram implementadas, outras não. Mas a principal não foi implementada, que é exatamente inserir nos caixas eletrônicos dispositivos que inutilizem as cédulas. Triturar as cédulas ou lançar tinta. Se isso tivesse funcionando, certamente os roubos cairiam a zero, não teria mais interesse. Infelizmente, a gente não percebe esse empenho das instituições financeiras em cumprir com a lei”.


O presidente do Sindicato dos Bancários concorda com o secretário da Segurança: “É uma iniciativa positiva, mas que se não houver um esforço do poder público, e eu falo das esferas de cumprimento da lei, de fiscalização do legislativo e de aplicação das multas e sanções através do executivo e do judiciário, os bancos já demonstraram que não querem cumprir leis estaduais”, conclui Carlos Eduardo.


Questionada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em nota, que “os bancos seguem a Lei Federal 7.102/83, segundo a qual todas as agências e postos de atendimento são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. Esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc. Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc”.


“A Febraban defende a federalização da competência para legislar sobre o sistema financeiro nacional, tema que é objeto da proposta de emenda à Constituição 08/18, de forma a garantir a uniformidade dos serviços prestados e maior eficiência operacional”, conclui.

A Lei nº 16.451 exige as seguintes medidas de segurança dos bancos, no Ceará:


    * Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes;

    * Equipamento de retardo na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

    * Vidros resistentes ao impacto de tiros de armas de fogo de grosso calibre;

    * Sistema de gravação de imagens interligado com central de monitoramento da Polícia Militar;

    * Alarme com comunicação entre agências, empresa de vigilância ou órgão policial;

    * Tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixa;

    * Biombos com altura de dois metros entre filas de espera de caixas eletrônicos;

    * Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sem cobrança de valor;

    * Botão do pânico para acionar a polícia;

    * Escudo de proteção blindado para vigilantes;

   * Proibido funcionários manterem chaves dos cofres e agências;

   *  Proibido o transporte de numerários por bancários, apenas por carro-forte.