Banco do Brasil ameaça bancários que têm ações na Justiça

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O Banco do Brasil, através da Diretoria de Pessoas (Dipes), está coagindo bancários de todo o país a aderirem à jornada de seis horas. O Sindicato apurou a existência de uma lista de funcionários que ingressaram com ação requerendo sétima e oitava horas que estão sendo “convidados” a aderir à jornada de 6 horas.


Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. Essa tese não procede, pois entendemos que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.


Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento.


Os funcionários são orientados a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.


Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor do BB. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar, é a orientação do Sindicato. 


Opção extrajudicial pela CCV


Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho.


O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).


A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.