Banco do Brasil: Contribuições dos funcionários ao INSS estão desatualizadas

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O Sindicato dos Bancários do Ceará alerta sobre a situação das contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Ao solicitarem cálculo para aposentadoria, o bancário percebe que aparece defasagem no tempo de contribuição. Segundo relatos recebidos pelo Sindicato, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos trabalhadores não estaria sendo atualizado desde agosto de 2018.

Diante do problema, o Sindicato procurou o Banco do Brasil que informou que o problema é com a atualização pelo INSS, uma vez que o banco assegurou que continua repassando regularmente ao órgão do governo as contribuições do trabalhador e as patronais.

O banco alega que desde a implantação do eSocial, as informações sobre as contribuições pessoais e patronais dos funcionários do banco, bem como de outras grandes empresas, não estão sendo atualizadas na base CNIS, conforme divulgado no site do eSocial. Mas que o BB envia, mensalmente, por meio de arquivos ao eSocial as cotas pessoais e patronais, conforme determina a legislação. O BB também informou que já tratou do problema com a coordenação do INSS, que respondeu que a DataPrev, responsável pela atualização da base CNIS, está providenciando o ajuste no sistema para adaptar o processamento do arquivo obtido do eSocial, porém sem data para finalização do processo.

Caso o bancário tenha problemas no atendimento, sugerimos contatar a Ouvidoria do INSS, através da Central de Atendimento 135.

Orientações – O Sindicato orienta que os funcionários que tiverem distorções devem proceder da seguinte forma: para os casos de inconsistência na base CNIS, dependendo da urgência, o funcionário pode agendar atendimento numa agência do INSS para corrigir os dados. Ainda segundo o banco, os documentos necessários para regularização constam da IN INSS/PRESS nº 77, artigo 10:

I – da comprovação do vínculo empregatício: a) declaração fornecida pela Gepes Brasília II; b) carteira de trabalho e previdência social; c) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.

II – da comprovação das remunerações: a) relatório com os salários de contribuição, disponível na opção AHR 03.93 (também fornecida pela Gepes Brasília II); b) contracheque.

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