BANCO DO BRASIL: Nova norma para aposentadoria pode trazer prejuízos ao funcionalismo

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A direção do Banco do Brasil emitiu comunicado recentemente para informar que vai aplicar a emenda constitucional 103, de 11 de novembro de 2019, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por justa causa.

A emenda – mais conhecida como Reforma da Previdência – afirma que “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observando cumprimento do tempo mínimo” na forma estabelecida em lei. Dessa forma, a iniciativa da direção do BB pode ser estendida aos demais bancos públicos. A Caixa informou ao jornal Folha de S. Paulo que está avaliando os impactos para se posicionar sobre os “procedimentos internos que serão adotados”.

O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.

Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Contraf-CUT. Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?


“É preciso que o trabalhador fique atento neste momento de mudança, porque a nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários. É importante que os funcionários que se enquadrarem na nova legislação, procurem se aconselhar com a assessoria jurídica do Sindicato e só se desliguem do banco depois da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS”
José Eduardo Marinho, diretor do Sindicato e funcionário do BB


 

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