A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada estabilidade pré-aposentadoria garantida pela cláusula 27 da CCT. Mas mesmo assim, os bancos estão demitindo empregados que se enquadram nessas condições.
O Sindicato orienta os funcionários próximos de atingir ou que já se enquadram nessa condição que enviem um comunicado junto ao RH do banco avisando que estão no período de estabilidade pré-aposentadoria. A comunicação é uma mera formalidade para resguardar os direitos desses trabalhadores em uma eventual ação judicial, porque os bancos já têm o registro das vidas profissionais dos seus funcionários, mas mesmo assim estão aplicando golpes ao demitir pessoas que dedicaram toda sua vida no crescimento dessas empresas e têm direito à estabilidade, como garante a CCT ratificada pela Fenaban.
A entidade também orienta os bancários demitidos que não deixem de procurar o Sindicato. Um dos inúmeros prejuízos da nova lei trabalhista que entrou em vigor há pouco mais de um ano foi o fim da participação dos sindicatos nos processo de homologações das demissões.
Com isso, as entidades que têm a missão de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as empresas irão pagar corretamente tudo aquilo que devem ao empregado dispensado. Mas o Sindicato continua mantendo esse serviço.