Bancos seguem liderando reclamações na Justiça do Trabalho

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Após a dita “reforma” trabalhista, que completou um ano de vigência no 11 de novembro, houve queda de 33% no número total de ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista. O que não mudou foi que os bancos continuam aparecendo como os líderes em reclamação dos trabalhadores por eventuais direitos trabalhistas devidos, segundo reportagem da Rede Brasil Atual.


Os números totais de novas reclamações e a curva descendente são equiparáveis ao balanço nacional divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apontou redução de 36,5% nas ações. E o novo expediente estabelecido pela reforma, determinando que o trabalhador, em caso de derrota, deve pagar à parte contrária de 5% a 15% do valor da ação, é o principal fator que justifica a redução.


Se em 2017 o Bradesco liderava – agora aparece em 6º – o ranking dos principais litigantes, com 5.143 processos, neste ano a primeira colocação ficou com o Itaú Unibanco, com 3.320 ações movidas pelos trabalhadores bancários. O banco Santander aparece na terceira posição entre os maiores litigantes, do TRT-2, respondendo a 3.033 processos. A Caixa Econômica Federal foi da 11ª para a 12ª colocação.



Além das instituições financeiras, também se destacam empresas de telefonia celular Claro e Telefônica (Vivo), a Atento, que presta serviço de teleatendimento, além das rede de supermercados Pão de Açúcar e Carrefour e a empresa Via Varejo, controladora dos redes de lojas Ponto Frio e Casas Bahia. O governo do estado de São Paulo e a prefeitura também aparecem entre as 12 primeiras empresas mais acionadas na Justiça do Trabalho de São Paulo.


Os principais direitos reivindicados nos tribunais também seguem praticamente os mesmos, antes e depois da chamada “reforma”. Não cumprimento do aviso prévio, bem como o não pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais são os principais objetos de reclamação dos trabalhadores.


Para as instituições financeiras em especial, a principal reivindicação continua sendo o pagamento de horas extras devidas, segundo a advogada Cynthia Valente, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. “O objeto principal das ações trabalhistas contra instituições financeiras são as horas extras, que rendem as ações com maiores valores. Já era assim e continua sendo. O que a gente vê é um recuo do trabalhador em entrar com ação, com receio de ter que pagar.”


Já o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Luiz Fukunaga, ressalta que o Itaú, líder em reclamações, foi a primeira instituição financeira a abandonar o Sindicato na hora da homologação das rescisões, outra novidade trazida pela “reforma”, que retirou esta obrigatoriedade. O Bradesco, por outro lado, que registrou a maior queda proporcional nas ações, continua a atuar junto ao Sindicato no ato da demissão. “O que mostra que a homologação no Sindicato é a melhor solução, inclusive para os próprios bancos”, diz o secretário.


João diz ainda que o Itaú sempre liderou no número de demissões, com antigos funcionários sendo substituídos por novos, com menores salários. Essa alta rotatividade também explica, segundo o responsável jurídico do Sindicato, num maior número de ações trabalhistas.


Agora com o risco de ter que pagar em caso de derrota na Justiça, Cynthia sugere que, mais do que nunca, o trabalhador procure o Sindicato. “A gente tem esse cuidado na hora de propor. Não é qualquer ação, com valores irreais e ilusórios. O Sindicato só vai à Justiça pleitear aquilo que o trabalhador efetivamente tem direito.”


Ao contrário do que se possa imaginar, ao Sindicato não interessa o litígio, e o Judiciário só é acionado quando os direitos dos trabalhadores não são cumpridos. Nesse sentido, Fukunaga destaca iniciativas como a pré e pós-homologação, realizadas pelo Sindicato, para os trabalhadores bancários que realizam a rescisão diretamente nos bancos. Na pré, o bancário tem calculado os valores a que tem direito e, após a rescisão, também pode conferir se foram devidamente pagos.