BNB: justiça determina parâmetros dos cálculos da ação de pagamento das diferenças da PLR 2012

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A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, dra. Rosa Mestres, proferiu no último dia 21/5, sentença de liquidação (ainda não publicada) a respeito da ação de complemento da PLR 2012 do Banco do Nordeste do Brasil.

A decisão da juíza rejeita o redutor de 25% (dos dividendos distribuídos aos acionistas) aplicado pelo BNB em seus cálculos, acatando a tese do Sindicato de inaplicabilidade desse redutor. Além disso, o Banco pretendia que os créditos devidos fossem atualizados monetariamente pela Taxa Referencial (TR) e a juíza acolheu solicitação do Sindicato e proferiu que os valores sejam corrigidos pelo IPCA-E, determinando que o processo seja remetido ao calculista da própria 4ª Vara para que sejam feitas as atualizações dos créditos para os dias atuais. Segundo a decisão da juíza serão beneficiários da ação todos os funcionários que estavam na base do Sindicato, bem como na data do ajuizamento da ação, e que receberam os valores da PLR em 2012. Os empregados que saíram do Banco até 1º/08/2012 (dois anos antes do ajuizamento da ação) não farão jus aos créditos, posto que prescrito o direito de ação.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários ressalta que, nessa fase, ainda não haverá a liberação de valores em favor dos beneficiários. Após a atualização dos cálculos, o Banco será citado para depositar os valores devidos, quando terá início a chamada fase de execução do processo. “A decisão é importante na medida em que fixa os parâmetros para quantificação dos valores devidos. O Sindicato, como sempre faz, irá prestando informações aos beneficiários da ação, na medida em que fatos importantes surjam na tramitação do processo”, afirma o advogado do Sindicato, Patrício Vieira.

Histórico – No ano de 2012, o BNB calculou e distribuiu a PLR sobre um lucro líquido de R$ 508 milhões e, posteriormente, reajustou seu lucro, acrescendo-o de mais R$ 312 milhões, não repercutindo esse acréscimo na distribuição junto aos trabalhadores. Diante disso, o Sindicato ajuizou, no dia 1º/8/14, ação postulando que a PLR daquele ano também fosse complementada em favor do funcionalismo. A Justiça do Trabalho reconheceu o direito, cujos cálculos já foram apresentados pelo BNB e impugnados pelo Sindicato. A ação atualmente tramita na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e encontra-se na fase de liquidação, ou seja, da quantificação dos valores.

“Queremos destacar a importância dessa decisão, que vem reconhecendo o direito dos funcionários. Ressaltamos ainda a necessidade de manter o cadastro atualizado junto ao Sindicato para que todos os beneficiários possam ser contactados de imediato sobre novidades na ação. Em caso de dúvidas, o Sindicato mantém um plantão jurídico através do telefone 85 99765 7191 ou do e-mail juridico@bancariosce.org.br”, Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e Coordenador da CNFBNB

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