Após anos de espera e reviravoltas, o Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 1º/12, por maioria (6×5), pela validade da chamada “Revisão da Vida Toda”. Com o veredicto, a Corte Suprema reconhece a possibilidade de aplicar a regra mais vantajosa aos aposentados, desde que os salários de contribuição, anteriores a julho/1994, elevem o valor da média da aposentadoria e, assim, gere uma renda mensal superior.
Esta decisão tem um duplo efeito: ela tanto “destrava” as ações que estavam sobrestadas, como permite que novas ações sejam ajuizadas àqueles que tenham direito à revisão.
Para os processos em andamento, será necessário aguardar a publicação da decisão até que, enfim, os processos possam seguir seu rumo. A priori, não é necessário peticionar, já que há um controle da própria Justiça Federal acerca desses pedidos e, tão logo a decisão seja publicada, os processos seguirão sua marcha normal. Ressaltamos que a decisão não implica, por si só, o trânsito em julgado da ação, de modo que o INSS poderá continuar recorrendo normalmente. Porém, analisaremos a necessidade de peticionar caso algum processo esteja demorando a ter seu andamento reiniciado.
Para aqueles que ainda não entraram com a ação, esclarecemos que, para ter direito à revisão, é preciso entrar com ação judicial e que 3 requisitos sejam preenchidos:
- a) ter se aposentado há menos de 10 anos pelo INSS;
- b) ter se aposentado antes da Reforma da Previdência (novembro/2019);
- c) os salários de contribuição, anteriores a 1994, elevem a média da renda mensal de aposentadoria.
Para que o requisito do item “c” seja observado, é preciso realizar cálculo prévio, de modo que seja analisado se o aposentado, de fato, teria alguma vantagem financeira com a ação judicial. O Sindicato dos Bancários do Ceará disponibiliza sistema gratuito de cálculo para os associados, na sede da entidade, onde é aferida essa possibilidade.
Para que o cálculo possa ser realizado, o bancário precisa comparecer ao plantão jurídico do Sindicato (presencial ou telepresencial) e apresentar dois documentos:
- a) Carta de Concessão do INSS (em formato PDF extraído do site “Meu INSS” ou “GOV.BR);
- b) Extrato do CNIS (completo, SEM SER o resumido, e em formato PDF extraído do site “Meu INSS” ou “GOV.BR).
Ressaltamos que não é possível realizar o cálculo com documentos impressos ou digitalizados. É necessário que seja realizado o “download” dos documentos em PDF.
O Sindicato dos Bancários do Ceará permanece à disposição para outras dúvidas remanescentes, por meio do plantão jurídico.
O Departamento Jurídico do Sindicato funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro). Telefone: 85 3252 4266. E-mail: juridico@bancariosce.org.br.
Muito complicado pra nós aposentados. Vamos sentir muitas dificuldades em conseguir essas informações. Dessa forma, precisaremos de um apoio maior para viabilizarmos essa ação.