Contraf-CUT conquista adiamento de transferências da Caixa

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A Justiça do Trabalho deferiu liminar, nesta quinta-feira (6), que adia o processo de transferência forçada dos bancários lotados na matriz e filiais para as agências da Caixa. A decisão foi tomada pela juíza substituta Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pela a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT).


Além de ser uma medida arbitrária tomada, sem negociação com o movimento sindical, é extremamente curto o prazo concedido a eles para a escolha do novo local de trabalho, diante de uma mudança que afeta sobremaneira a sua vida laboral e pessoal, tendo em vista que terão efetivamente apenas quatro dias úteis para a suposta escolha de um lugar para trabalhar, ou seja, de 3 a 6 de junho, uma vez que o dia 31 se deu em uma sexta-feira.


É exatamente o que a juíza destaca na sentença, ao assinalar que “realmente há incoerência no comunicado que permite a seleção de empregados até o dia 31/5/2019 às 12 horas e já contando o prazo de realocação no portal a partir do dia 30/5 (item 4, fl 26), ou seja, antes da seleção de todos. Não há razoabilidade em um prazo tão curto de 4 (quatro) dias úteis para que o empregado reorganize sua vida ao novo local de trabalho”. Na prática, os empregados terão mais 10 dias úteis. Na versão da Caixa o prazo se esgotaria hoje.


A Contraf-CUT também solicitou mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a interrupção do processo enquanto os termos não forem negociados com as entidades sindicais.