Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, o grupo BV (banco e financeira) procurou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para negociar a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.
“Conseguimos amenizar os impactos sobre os trabalhadores. Na prática, não haverá redução dos salários líquidos e os empregos ainda estarão garantidos por até 120 dias”, afirmou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga.
“Vamos ter uma redução de 25% dos salários brutos, mas negociamos o pagamento de um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. Assim, o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações”, explicou Tabatinga.
Principais pontos do acordo
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Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%; -
Prazo de 60 dias; -
O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês; -
Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego); -
Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal; -
Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.
Banco de Horas:
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Banco de horas durante o período da calamidade; -
18 meses para pagamento das horas negativas; -
Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia; -
Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado; -
Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.