Contraf-CUT consegue amenizar efeitos das MPs 927 e 936 no grupo BV

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Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, o grupo BV (banco e financeira) procurou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para negociar a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.


“Conseguimos amenizar os impactos sobre os trabalhadores. Na prática, não haverá redução dos salários líquidos e os empregos ainda estarão garantidos por até 120 dias”, afirmou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga.


“Vamos ter uma redução de 25% dos salários brutos, mas negociamos o pagamento de um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. Assim, o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações”, explicou Tabatinga.

Principais pontos do acordo


  •     Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%;

  •     Prazo de 60 dias;

  •     O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;

  •     Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);

  •     Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;

  •     Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.


Banco de Horas:


  •     Banco de horas durante o período da calamidade;

  •     18 meses para pagamento das horas negativas;

  •     Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;

  •     Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;

  •     Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.