Coronavírus: Banco Central atende solicitações do Comando Nacional

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O Banco Central atendeu as reivindicações do Comando Nacional dos Bancários para que o horário de atendimento nos bancos seja reduzido e haja controle de acesso as agências.


O Banco Central atende duas reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em ofício enviado na quarta-feira (18). A Contraf-CUT cobrou a padronização das medidas adotadas pelos bancos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e clientes em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), além de maior agilidade na implantação das medidas necessárias, como o contingenciamento de acesso às agências e redução do horário de atendimento.


A Circular 3.991 do Banco Central determina aos bancos que “assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil DEVEM ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002”.


A circula do Bacen diz ainda que “os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002”, que é no mínimo de 5 horas.


E que as instituições bancárias “devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas”.


“O Banco Central determina a redução do horário, mas mantém uma liberalidade com relação ao contingenciamento. O controle de acesso é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos bancários e dos clientes. Esperamos que os bancos atendam essa reivindicação”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Mas, estamos enviando ofício ao Ministério da Saúde solicitando que os bancos sejam obrigados a fazer o controle de acesso para resguardar a saúde dos trabalhadores, dos clientes e usuários e evitar a propagação ainda maior da doença”, completou.


Juvandia ressaltou que, o contingenciamento, é apenas para que seja garantido o atendimento às pessoas que não têm o cartão para saque em unidades de autoatendimento, os aposentados que não tenham outra alternativa para sacar os benefícios da Previdência, que não possuem conta corrente, trabalhadores que tenham que sacar o FGTS, ou desempregados que tenham que sacar o seguro-desemprego, entre outros.


“A limitação precisa priorizar o atendimento a esse público para que eles tenham como manter sua subsistência”, explicou a presidenta da Contraf-CUT, acrescentando que o trabalho nos departamentos, que não envolvam o atendimento bancário, a situação é diferente e deve ser liberado o máximo possível de pessoas para realizar trabalho home office ou férias.


Para piorar a situação, o ministro da Economia anunciou de forma irresponsável uma medida de concessão de auxílio aos autônomos e informais. Fazer tal anúncio sem que haja regras definidas para os procedimentos a serem realizados e sem a definição exata do público que será beneficiado e sem preparar a estrutura de atendimento é, no mínimo, uma irresponsabilidade, pois isso aumentou a demanda nas agências da CAIXA, sem necessidade, completou a presidenta da Contraf-CUT.


Nesta quinta-feira, houve uma correria às agências de bancos públicos, principalmente da Caixa Econômica Federal. As pessoas queriam sacar o benefício, mas isso acabou gerando aglomeração e aumentando ainda mais o risco a que os trabalhadores estão expostos.


Juvandia criticou ainda a proposta anunciada pelo governo por achar a medida insuficiente tanto pelas ações a serem realizadas, quanto pelo público a ser atendido. “As centrais sindicais elaboraram e apresentaram ao Congresso uma proposta que vai garantir a subsistência das pessoas que estão, ou ficarão desempregadas por causa da epidemia”, disse a presidenta da Contraf-CUT, se referindo à proposta entregue pelas centrais sindicais ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na última terça-feira (17).



CONFIRA A CIRCULAR DO BANCO CENTRAL:




Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,


R E S O L V E :


Art. 1º  Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem *ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública *decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.


Parágrafo único.  Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002.


Art. 2º  As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas.


Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                                     Otávio Ribeiro Damaso

                                     Diretor de Regulação