Coronavírus: Banco Central atende solicitações do Comando Nacional e agências devem alterar atendimento

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O Banco Central atendeu as reivindicações do Comando Nacional dos Bancários para que o horário de atendimento nos bancos seja reduzido e haja controle de acesso as agências.

A decisão atende duas reivindicações apresentadas pela Contraf-CUT em ofício enviado na quarta-feira (18/3). A Contraf-CUT cobrou a padronização das medidas adotadas pelos bancos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e clientes em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), além de maior agilidade na implantação das medidas necessárias, como o contingenciamento de acesso às agências e redução do horário de atendimento.

A Circular 3.991 do Banco Central determina aos bancos que “assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil DEVEM ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002”.

A circular do Bacen diz ainda que “os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002”, que é no mínimo de 5 horas.

E que as instituições bancárias “devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas”.

O contingenciamento, é apenas para que seja garantido o atendimento às pessoas que não têm o cartão para saque em unidades de autoatendimento, os aposentados que não tenham outra alternativa para sacar os benefícios da Previdência, que não possuem conta corrente, trabalhadores que tenham que sacar o FGTS, ou desempregados que tenham que sacar o seguro-desemprego, entre outros.

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