Demissões arbitrárias continuam nas empresas públicas por atraso na lei

141


O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou no dia 23/03/2013, o mérito do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, proferindo entendimento que beneficiaria centenas de milhares de empregados de empresas públicas e de economia mista do Brasil. Com efeito, a Corte Suprema reconheceu que tais empregados somente poderiam ser dispensados sem justa causa se houvesse alguma motivação ou processo administrativo, impedindo, assim, demissões arbitrárias.


Referida decisão, publicada em setembro de 2013, foi alvo de interposição de embargos declaratórios por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (parte ré na ação), e  até hoje aguarda julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal.


Tal atraso vem gerando intensos prejuízos aos trabalhadores de empresa pública e de sociedades de economia mista que foram demitidos sem qualquer motivação, uma vez que, até que tais embargos sejam enfim julgados em definitivo, não haverá força de repercussão geral, o que permite que juízes ainda profiram decisões judiciais contrárias ao direito dos trabalhadores já reconhecido pela Suprema Corte.

 


Source: Noticia57