SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARÁ (SINTRAFI-CE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARÁ (SINTRAFI-CE), também denominado SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ, com sede na Rua 24 de Maio, 1289 – Centro, Fortaleza (CE), CNPJ nº 07.340.953/0001-48, por meio da COMISSÃO ELEITORAL, legalmente constituída na Assembleia Geral realizada no dia 28-04-2023, nos termos do edital de convocação publicado no Jornal O POVO, edição de 24 de abril de 2023, seção ESPORTES, pág. 21, no TRIBUNA BANCÁRIA edição nº 1702 e no Diário Oficial do Estado do Ceará de 24.04.2023, ano XV Nº076, TORNA PÚBLICO que, nos dias 04, 05 e 06 de julho de 2023, realizará, em primeiro escrutínio, a eleição para renovação do Sistema Diretivo da entidade (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Representantes junto à Federação e Conselho de Diretores Regionais), para o mandato concernente ao período de 28-08-2023 a 28-08-2027, nos termos do Estatuto Social vigente, que se encontra disponível no site desta entidade, observando-se o seguinte: 1) o prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Edital; 2) a inscrição de chapa far-se-á junto à Secretaria da Comissão Eleitoral, instalada na sede do Sindicato, no endereço supracitado, no horário de 08h00min às 17h00min, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentos e fornecer recibo de inscrição de chapas; 3) a ficha de qualificação de candidato para preenchimento das informações exigidas pelo Estatuto e pelo M.T.E encontra-se à disposição dos associados na Secretaria da Comissão Eleitoral, instalada na Secretaria Geral desta entidade, no endereço supramencionado; 4) os requerimentos de inscrição de chapas deverão ser instruídos com as fichas individualizadas de cada candidato, acompanhados dos documentos relacionados no art. 118, § 3º do Estatuto, endereçados à Comissão Eleitoral, cujas cópias deverão ser autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais; 5) na eventualidade de não ser obtido o quorum estatutário no primeiro escrutínio, haverá eleição em segunda votação, a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2023, apenas com as duas chapas mais votadas, sendo proclamada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Caso haja segundo escrutínio, serão observadas as mesmas formalidades da votação anterior, diferenciando-se apenas pelas datas, antes aludidas. Na hipótese de empate entre as chapas concorrentes, será realizada nova eleição nos dias 01 e 02 de agosto de 2023, limitada à participação das duas chapas mais votadas, seguindo os mesmos horários e locais da votação anterior; 6) serão instaladas urnas fixas nos seguintes locais: Sede do Sindicato, BNB Passaré, AABNB, AABB, e ACEA, que funcionarão no horário de 09h00min às 17h00min. As demais urnas, que funcionarão de modo itinerante, percorrerão as unidades bancárias e financeiras da sua base territorial onde houver eleitores aptos a votar, obedecendo ao seguinte horário: na capital, das 09h00min às 17h00min, podendo o horário ser “elastecido” até a zero hora, nas dependências com expediente nos turnos noite/madrugada; no interior do Estado, das 08h00min às 17h00min; 7) em conformidade com as disposições estatutárias, a quantidade e o roteiro de urnas serão estabelecidos a juízo da Comissão Eleitoral; 8) o pedido de impugnação de candidaturas poderá ser feito no prazo de três dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas; 9) as eleições do Sindicato, em primeiro escrutínio, somente serão válidas se participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Para a contabilização desse quorum, serão excluídos todos os associados que na ocasião da eleição, por qualquer motivo, estiverem afastados do local de votação impossibilitando a coleta dos seus respectivos votos. Incluem-se na referida norma os seguintes casos: aposentados, férias, licença médica, licença gestante, licença prêmio, folgas, faltas (justificadas ou não). Os associados em tais situações fáticas, caso se dirijam para quaisquer das urnas de coleta de votos, poderão votar em separado e, nesse caso, os votos serão computados para efeito do cálculo do quorum. A posse do Sistema Diretivo dar-se-á no dia 28 de agosto de 2023, caso haja quórum em primeira convocação. O presente edital, além de sua publicação no site do Sindicato (www.bancariosce.org.br) e em jornal de grande circulação no Estado do Ceará, será fixado na sede desta entidade.
Fortaleza (CE), 04 de Maio de 2023.
Gustavo Machado Tabatinga Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral
João Vianey Nogueira Martins
Integrante da Comissão Eleitoral
Rosanna Marcia Sá Bustamante
Integrante da Comissão Eleitoral