Equiparação de funções BNB/BB: BNB tem prazo de 48h para pagar ou será negativado no BNDT

164


O Juiz Mauro Elvas determinou a inscrição do Banco do Nordeste do Brasil no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), caso  não seja paga,  em 48 horas, o valor de R$ 1.731,278,14 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), aos substituídos do processo n. 0000878.03.2017.5.7.0003. A decisão do Juiz, publicada nesta terça-feira, 7/5, decorre do descaso que o BNB vem adotando com relação às ordens judiciais publicadas no processo da equiparação, que tramitam perante a 3a Vara do Trabalho de Fortaleza.  A inscrição de uma instituição financeira no BNDT enseja restrições operacionais, podendo criar dificuldades imediatas para o BNB.


A medida adotada pelo Juiz condutor das ações autônomas de execução da equiparação, embora pareça extrema, foi necessária porque o BNB vem, rotineiramente,  desprezando as obrigações de pagar determinadas pela justiça. Neste processo 878 já houve determinação anterior para que o total da dívida fosse depositada em juizo, mas o banco deixou expirar o prazo de 48 horas, sem nenhuma satisfação à justiça.

Veja  a íntegra da decisão, que deverá nortear todos os despachos do juiz em relação aos demais processos em tramitação na 3ª. Vara do Trabalho de Fortaleza:

“Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$1.731.278,14, atualizado até 30/04/2019, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da página principal do PJe no link “Gerar boleto de depósito judicial”, juntando o comprovante no PJe-JT. Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a) A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a).”