Fenaban não aceita debater testes para Covid-19 na Justiça

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Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (3) entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) os bancos se recusaram a discutir a realização de exames de Covid-19 em todos os bancários do Brasil com base na decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, que concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá determinando a realização dos testes. Os bancos, porém, aceitam debater a demanda pelos exames feita pelo Comando dos Bancários em mesa de negociações. Os bancos ficaram de dar a reposta ao Comando em até 24h.


“Nos surpreendemos com a postura da Fenaban. Nossas demandas apresentadas em mesa são anteriores à judicialização do tema e não temos como aceitar tal justificativa. Por isso, insistimos na cobrança da resposta dos bancos, que aceitaram voltar à mesa de negociações a partir de nossa demanda”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Cláusula 29 da CCT


O Comando Nacional dos Bancários voltou a cobrar o cumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que está sendo descumprida pelos bancos Santander e Bradesco. A Fenaban não respondeu essa demanda, alegando que estava focada no assunto do teste.


A cláusula 29 da CCT dos bancários trata da complementação de auxílio doença previdenciário, surgidos após alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia.


“Nós já havíamos colocado urgência desta pauta. Bancários estão passando necessidades devido ao não cumprimento desta cláusula por estes dois bancos. Deixamos claro que eles têm que responder isso rapidamente, se não os bancários e os sindicatos ficarão livres para cobrar o cumprimento da convenção coletiva, inclusive na Justiça”, disse Juvandia.


“A cláusula impõe aos benefícios complementares o valor já recebido do INSS, como também adiantar o auxílio-doença enquanto este não é pago pela previdência”, afirmou Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).


Para o dirigente da Contraf-CUT, o espírito da cláusula é inequívoco: a intenção de assegurar a irredutibilidade dos salários em momento de incapacidade laborativa, justamente quando se encontra em condição de vulnerabilidade. “Com a Covid-19, aumenta a necessidade dessas garantias, pois muitos bancários estão sendo acometidos pela doença e precisam dessa tranquilidade de não perder renda”, disse.


A Fenaban ficou de dar um retorno sobre as reivindicações do Comando em até 24 horas.