Funcef: Participantes do REG/Replan optam por manter prazos e taxas atuais dos equacionamentos

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Em consulta realizada pela Funcef, cerca de 70% dos participantes do REG/Replan optaram por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária sobre o alongamento dos equacionamentos previsto pela Resolução CNPC 30/2018.

A consulta, realizada entre os dias 1º e 10 de novembro, contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que representam 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar. Isso significa que o quórum mínimo estipulado pela Fundação (20%) foi alcançado. Vale lembrar que a consulta aos participantes do REG/Replan em relação à aplicação do CNPC 30 foi realizada após três anos de muitas cobranças das entidades representativas. A realização da consulta reforçou a importância do aprofundamento do debate sobre a Funcef e sua gestão.

Separando por modalidade, a opção por manter foi escolhida por 68,38% dos 18.290 participantes do Saldado que se manifestaram e por 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado. De acordo com a Funcef, considerando o resultado da manifestação, a Fundação manterá os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30. A participação na consulta não implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configura renúncia de direitos a eles relacionados.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Funcef, pelo chat no aplicativo da Fundação, das 9h às 16h, pelo Fale Conosco ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

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