Fundos de pensão: CNPC aprova extensão de prazo de equacionamento de deficits

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Na manhã de quarta-feira (10), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, as alterações de regulamentação que consolidam as resoluções nº 18 e 26 e, entre outros aspectos, permitem a ampliação do prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção” de fundos de pensão, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.


As novas medidas serão acompanhadas da publicação de uma instrução normativa e passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, mas é facultada a adoção imediata das novas regras, a partir da publicação da instrução.


Na prática, os fundos de pensão poderão rever seus planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias.


Essa extensão de prazo e consequente redução do valor mensal das contribuições extraordinárias atende a uma reivindicação histórica da Fenae.


O texto aprovado foi apresentado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e resulta de um amplo processo de discussão, com a participação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), entidade que representa os participantes no CNPC.