Os representantes dos empregados na Comissão Paritária da Promoção por Mérito recusaram a proposta da Caixa sobre a implementação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como critério absoluto para avaliação da Promoção por Mérito referente ao ano de 2020.
Na reunião do dia 16 de dezembro, a Comissão propôs a distribuição linear de um delta para todos os empregados não enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176 (os impedimentos são ter menos de 180 dias de efetivo exercício, mais que 3 faltas não justificadas, ter recebido censura ética, penalidade de suspensão ou de advertência, caso tenha recebido outra há menos de 5 anos). A Caixa recusou e indicou que os representantes dos trabalhadores apresentassem uma proposta alternativa para ser discutida. A reunião aconteceu dia 22/12.
Durante a reunião, os representantes dos empregados apresentaram uma proposta alternativa, trazendo elementos da GDP para a sistemática, que mantivesse a condição do empregado atingir um delta caso cumprisse os critérios objetivos. Mas a Caixa recusou porque o que o banco quer, de fato, é impor o GDP sem ouvir a representação dos empregados.
A Caixa não aceitou a proposta e manteve a posição inicial de somente utilizar os parâmetros da GDP, que já havia sido rechaçada pelos representantes dos empregados. Durante a reunião, a Caixa tentou justificar sua recusa ao dizer que os representantes dos empregados já haviam aceitado o GDP no ano passado. Em nenhum momento a Comissão aceitou ou sequer sinalizou acolher os parâmetros da GDP para avaliação. Pelo contrário, foi proposto que os critérios acordados no ano passado valessem por dois anos.
É importante lembrar que a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo 2020/2022, na cláusula 51 do documento.
Além disso, a representação dos trabalhadores destaca que estabelecer a GDP como critério absoluto é aplicar uma avaliação que foi construída por somente um lado – o da Caixa. Ademais, não foram discutidos ainda os parâmetros da GDP e desde a Campanha Nacional os trabalhadores têm informado para a Caixa que querem abrir esse debate.
Veja a proposta da CEE/Caixa recusada pela Caixa
- 20 pontos para a frequência medida pelo Sipon;
- Curso da Universidade Corporativa Caixa que é cobrado no “eixo estilo” da GDP, valendo 20 pontos (podendo ser realizado até 28/02/2021);
- Pontuação extra: 5 pontos para quem tiver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) válido em 31/12/2020;
- Pontuação extra: Ações de autodesenvolvimento, com 2 pontos por curso registrado no currículo; (A
pontuação extra teria limite de 10 pontos) - Avaliação de competências da GDP, valendo 20 pontos;
Desta maneira, o empregado que alcançasse 40 pontos nesta sistemática teria um delta. O segundo delta seria distribuído às maiores notas da unidade, como nos anos anteriores.