Justiça mantém liminar que barra reestruturação da Caixa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve em decisão proferida nesta sexta-feira, 14/2, a liminar concedida no último dia 11/2, que barra o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).


Na primeira decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o imediato sobrestamento do processo até que haja a realização de reunião e de tratativas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação. O juiz determinou ainda que o banco reformule o cronograma de adesão e fixe novos prazos para adesão pelos empregados, não inferior a quinze dias após a conclusão das negociações.


Em total desrespeito ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o banco quer implementar um processo de reestruturação que traz diversas interferências na vida dos trabalhadores e na relação de trabalho com o banco. Em sua decisão, o juiz observou que a Caixa assumiu a obrigação de manter uma mesa permanente de negociação para abordar, dentre outros assuntos, quaisquer mudanças nos processos de trabalho que impactassem na vida dos empregados (Aditivo ao ACT 2018/2020, Cláusula 48, caput e § 2º).

Em sua decisão, o juiz diz ainda que “o cumprimento da obrigação não se exaure numa protocolar marcação de reunião, mas em desdobramentos inevitáveis, com a apresentação dos argumentos de cada parte, interlocução e tentativa de construção consensual de uma solução que atenda os desígnios empresariais sem afrontar ou surpreender cruelmente os trabalhadores”.


Na quarta-feira, dia 12/2, em reunião entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e a direção do banco, a Caixa não respondeu às perguntas dos empregados e não aceitou parar a reestruturação, colocando os trabalhadores em risco. Sem negociar, a direção do banco encerrou a reunião.


De acordo com a decisão do Tribunal desta sexta, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, disse não vislumbrar razão jurídica ou prática para suavizar os termos da liminar e citou novamente a cláusula do Acordo Coletivo dos empregados, que prevê negociação com sua representação em assuntos que impactem nas suas vidas profissionais, além do curto prazo para que os empregados se reajustassem na empresa.


“Em outras palavras, a imposição de um prazo razoável (na decisão estipulado em lapso não inferior a 15 dias – e não em dez como consta da proposta apresentada pela Caixa, em claro flerte, felizmente não concretizado, com a desobediência da ordem liminar) serviu unicamente ao propósito de assegurar tranquilidade, serenidade, pleno conhecimento e consciência aos economiários aderentes ou postulantes. Não se visou frustrar ou retardar a migração imediata daqueles que permanecerão onde estão atualmente, física ou financeiramente. Assim, não vislumbrando nenhum motivo para modificar a decisão prolatada, indefiro o requerimento patronal de modulação”, diz o juiz em sua nova decisão.


Clique aqui para ler a liminar concedida na terça, 11/2.


Clique aqui para ler a decisão desta sexta, 14/2.