“Banco LegaL é Banco Seguro”- Campanha do Sindicato por mais segurança bancária
Foi aprovada nesta quinta-feira, 23/11, pela Assembleia Legislativa, a mensagem governamental que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários no Ceará. O governo tem por objetivo, com o novo documento, evoluir no combate à violência urbana, orientando bancos e assegurando que seus usuários não sofram prejuízos. A lei segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
A partir do sancionamento da lei, os bancos em funcionamento terão 180 dias para se adaptar dentro das regras mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a legislação, o infrator está passível de multa diária de aproximadamente R$ 2 mil.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, “essa lei é mais uma vitória dos trabalhadores e da população por mais segurança. A partir de agora é fazer cumprir a lei em todo o estado”, disse. Ele ressalta que essa lei coroa a luta que o Sindicato vem realizando por mais segurança bancária, tendo já conseguido a aprovação da lei no município de Fortaleza – Lei nº 9.910, de 25 de junho de 2012, denominado Estatuto de Segurança Bancária, uma iniciativa do próprio Sindicato com apoio dos vereadores.
Luta do Sindicato é antiga
A Lei municipal de segurança bancária já vem sendo cumprida, regulamenta normas de segurança e consolida leis já existentes que os bancos adotam para dar mais segurança aos bancários, vigilantes e a população. A luta do Sindicato dos Bancários do Ceará não é de agora pela aprovação do Estatuto de Segurança Bancária também nos municípios do interior cearense, onde tem realizado audiências públicas nas Câmaras de Vereadores.
Confira as exigências da nova Lei Estadual :
– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada;
– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;
– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoramento localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;
– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico;
– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
Source: Noticia58