Mais um golpe: PEC limita acesso à Justiça do Trabalho

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Proposta reduz período sobre o qual é possível requerer direitos na Justiça, limita prazo para ingressar com ação, aumenta jornada e reduz aviso prévio

 


O ano somente começou e outra bomba armada no Congresso Nacional está mais perto de explodir no colo dos trabalhadores. Uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a PEC 300/2016, determina que o trabalhador só poderá ingressar na Justiça para requerer direitos – como horas trabalhadas e não pagas corretamente – retroativos a dois anos após o fim do contrato de trabalho. E a ação só poderá ser movida em um prazo de, no máximo, três meses após a demissão.


Atualmente, o trabalhador pode ingressar com ação para requerer os direitos dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato de trabalho. E a ação pode ser ingressada até dois anos após a demissão.


A PEC 300 também determina que os valores em litígio sejam obrigatoriamente debatidos em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) antes de a Justiça ser acionada. As CCPs (ou Comissões de Conciliação Voluntária) são um fórum extrajudicial, atualmente facultativo, formado entre representantes do empregador, do funcionário e do sindicato, para debater os direitos trabalhistas em questão sem a necessidade de recorrer aos tribunais.


“O problema é que o empregador poderá postergar o agendamento da CCP para fazer com que o funcionário perca o prazo de três meses para ingressar com ação na Justiça”, alerta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga.


Atualmente, a Justiça entende que a CCP não é obrigatória. E mesmo se o funcionário optar por recorrer a este meio, o prazo para ingressar com ação na Justiça, que atualmente é de dois anos, fica suspenso. Portanto, não há risco de prescrição.


E os ataques contidos na PEC não param por aí. A proposta também prevê aumento da jornada de trabalho de oito para 10 horas e aviso prévio de apenas 30 dias. Pela lei atual, o aviso prévio é proporcional ao tempo de contrato de trabalho. Cada ano trabalhado acresce três dias no aviso prévio, que é de no mínimo 30 no máximo 90 dias.


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários garante aviso prévio ainda maior: de até 120 dias, nas seguintes regras: entre 0 e 5 anos trabalhados, 60 dias; de 5 a 10 anos, 75 dias; de 10 a 20 anos, 90 dias; a acima de 20 anos 120 dias.


Tramitação


No dia 31 de janeiro, foi designado o deputado L uiz Fernando Faria (PP-MG) para a relatoria da PEC (300/2016) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Para se converter em emenda constitucional, a proposta precisa dos votos favoráveis de 308 dos 513 deputados e de 54 senadores, em dois turnos. 


“Este é mais um ataque direcionado aos trabalhadores arquitetado em um Congresso Nacional dominado por empresários ou por parlamentares que defendem os interesses patronais. E é mais um exemplo concreto da importância de se eleger representantes comprometidos com os interesses e direitos dos trabalhadores”, alerta João Fukunaga.


No ano passado, foi aprovada e entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Dentre outros pontos prejudiciais aos trabalhadores, a nova lei determina que o empregado que acionar o empregador na Justiça e perder a ação, terá de arcar com as custas do processo, incluindo os honorários advocatícios da empresa.


 


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Source: Noticia57