MP 1045: Cortar valor da hora extra é inconstitucional

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Entre as diversas medidas que deverão entrar em vigor caso o Senado também aprove o texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, já aprovada na Câmara, do governo Bolsonaro, chama a atenção a que reduz o valor da hora extra de 11 categorias profissionais que têm regime diferenciado, com seis horas de trabalho diárias.

O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda de autoria do deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM-SP), acatada na íntegra pelo relator da MP, Christino Áureo (PP-RJ), determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada, inclusive, após o período de emergência decorrente da pandemia. Além dos bancários, a redução das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários(as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).

O presidente nacional da CUT, Sergio Nobre, é taxativo ao enquadrar a decisão de reduzir o valor das horas extras como inconstitucional. Nobre define o artigo 86 da MP 1045, que trata das horas extras, como “absurdo, sem qualquer lógica, totalmente inconstitucional”. Segundo o dirigente, se cria uma figura jurídica igualmente absurda: uma jornada complementar facultativa. A “jornada excedente é hora extra”, afirma. “O artigo 86, assim como a MP, está todo errado. É a comprovação de que as alterações na lei não são para gerar emprego e muito menos para dar mais garantias aos trabalhadores e trabalhadoras, muito ao contrário: retira direitos, precariza, é um desastre”, aponta o presidente da CUT.

Sérgio Nobre destaca que no mundo inteiro se fala em redução de jornada de trabalho para que, dessa forma, se aumente o nível de emprego. Mas, no Brasil a Câmara dos Deputados aprova uma medida provisória para aumentar a jornada do trabalhador, pagando menos.

A hora extra a 50% está garantida na Constituição federal, em seu art. 7o, inciso XVI.

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