MP 873: Em mais uma vitória do Sindicato, Justiça garante desconto em folha para empregados da Caixa

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Em mais uma decisão favorável, a Justiça garantiu ao Sindicato dos Bancários do Ceará o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão foi do juiz do trabalho da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Fabrício Augusto Bezerra e Silva, que concedeu tutela de urgência a favor do Sindicato na noite de terça-feira, 23/4.


Em sua sentença, o juiz explica a decisão: “analisando-se detidamente o pedido, verifico que o autor colaciona aos autos os documentos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, quais sejam, a ocorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do disposto no art. 8º, caput, I e IV, e art. 62,§ 1º, ambos constantes na Constituição Federal de 1988”.


A MP do governo, que entrou em vigor logo após o carnaval, dia 1º de março, prevê que esse desconto seja feito exclusivamente através de boleto bancário enviado à residência do associado. Entretanto, a medida viola o Artigo 8º da Constituição, a reforma trabalhista e a própria CCT da categoria bancária que determinam o desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais.


A decisão do juiz determina ainda multa no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da Caixa.


“A medida é uma clara tentativa de inviabilizar a luta dos sindicatos nesse momento de ataques aos direitos dos trabalhadores e às instituições públicas. Mas essas decisões favoráveis que os sindicatos têm conquistado Brasil a fora, incluindo o nosso Sindicato dos Bancários, demonstra que nossa resistência só tem ficado mais forte. Seguiremos firmes na defesa dos direitos de nossa categoria e dos bancos públicos”, afirma Marcos Saraiva, diretor do Sindicato e da Fenae.