MP 873: liminar na Justiça garante desconto em folha dos funcionários do BB

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A Justiça concedeu nova vitória ao Sindicato dos Bancários do Ceará no que se refere à MP 873/2019. Na terça-feira, 23/4, o juiz do trabalho, Antonio Teófilo Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, deferiu uma tutela de urgência em favor da entidade para manter em folha o desconto das mensalidades e demais contribuições dos funcionários do Banco do Brasil. A decisão considerou inconstitucional a MP publicada pelo governo Bolsonaro em 1º/3/2019. O Sindicato já havia conquistado decisão semelhante referente aos funcionários do BNB. As ações foram ajuizadas pelo dr. Anatole Nogueira, coordenador do departamento jurídico do Sindicato.


A decisão é uma importante vitória para toda a categoria bancária, pois reconhece a atuação e o papel do Sindicato em defesa dos direitos e conquistas dos bancários, que são uma das categorias com o maior índice de sindicalização do Brasil. De acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa de sindicalização entre os bancários é de 64%.


Toda essa força tem se mostrado presente num dos momentos de maior risco para o movimento sindical, devido a MP 873. Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, os bancários têm procurado seus sindicatos por todo o país para receber informações sobre como efetuar o pagamento da mensalidade e outras contribuições.


A MP 873 unifica todas as formas de receita sindical por meio de uma única cobrança; proíbe o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais e determina que a autorização do desconto/cobrança da contribuição deve ser realizada de forma prévia, voluntária e individual, tornando nulas as autorizações definidas em assembleias, acordos e convenções coletivas ou por qualquer outro meio previsto em estatuto da entidade sindical.


Conquistas reforçam atuação importante do Sindicato – Jornada de trabalho de seis horas, sem trabalho aos sábados, auxílio-creche, licença maternidade de seis meses, licença paternidade de vinte dias, Participação nos Lucros e Resultados, tíquete refeição, 13ª cesta: essas são apenas algumas das conquistas acumuladas pelos trabalhadores ao lado dos sindicatos por toda a nossa história de luta.

Tudo isso foi conquistado com muita luta, pois os banqueiros nunca nos deram nada de mão beijada. Tudo aquilo que eles chamam de benefícios são, na verdade, conquistas do movimento sindical. Por conta disso, os trabalhadores têm a consciência de que é preciso haver uma estrutura para negociar com os bancos e defender seus direitos. Diante da situação imposta pelo governo Bolsonaro, bancários de diversos cantos do país estão procurando seus sindicatos para efetuar o pagamento das suas contribuições e sindicais, como forma de manter e fortalecer a luta por novas conquistas e a manutenção de seus direitos. Nunca foi tão importante os trabalhadores intensificarem sua organização por meio do Sindicato para ampliar a resistência aos ataques a direitos, à soberania nacional, à democracia e ao patrimônio público.


Vitórias na Justiça – A Justiça, em diversos pontos do país, tem dado liminar obrigando o governo através dos bancos públicos a cumprir a Convenção Coletiva e os Acordos Coletivos que preveem o desconto da mensalidade sindical. Outras categorias também têm obtido decisões mantendo o desconto em folha. A MP 873 proíbe o desconto em folha até das mensalidades de associação sindical, que são autorizadas individualmente pelos trabalhadores.


No Ceará, no último dia 15/4, a juíza Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar garantindo o desconto em folha das mensalidades dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Na terça-feira, 23/4, foi deferida decisão referente aos funcionários do Banco do Brasil. O não cumprimento da liminar impõe multa no valor de R$ 1.000,00 por mês, por funcionário com desconto em folha de pagamento cancelado pelo BB. A decisão estabelece ainda prazo máximo de 10 dias para que os valores sejam repassados ao Sindicato.


A decisão do juiz Antônio Teófilo Filho relata que: “a vigência imediata da MP, sem prévia discussão com os sujeitos afetados e sem concessão de tempo suficiente para que os sindicatos se adaptassem á logística necessária para implementação das alterações impostas, pode resultar no não recebimento dos recursos financeiros que suportam as atividades do requerente e em prejuízo ao desenvolvimento das atividades sindicais. Aduz ainda que há previsão na cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos litigantes da obrigação de os bancos descontarem em folha de pagamento dos empregados que prévia e expressamente autorizarem a mensalidade sindical, repassando os valores ao Sindicato obreiro”.


MP desrespeita leis e é inconstitucional – A MP 873 desrespeita leis aprovadas na reforma trabalhista (negociado sobre o legislado) e ainda viola o artigo 8º da Constituição Federal e o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem a cobrança sindical por desconto em folha. Por isso, é um contrassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores.


“O único objetivo dessa MP do governo Bolsonaro é tentar acabar com as organizações que lutam em defesa dos trabalhadores. O que o governo quer é evitar a resistência à aprovação da reforma da Previdência, à privatização dos bancos públicos e de outras medidas que são extremamente prejudiciais à classe trabalhadora. Entretanto, nenhuma lei pode retroagir para atacar contrato convencionado entre as partes. É preciso garantir o cumprimento desses acordos e convenções para proteger nossos direitos”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo.