Outros Toques

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Outros Toques

 

Desmatamento na Amazônia

O desmatamento na Amazônia este ano atingiu 11.088 km², maior área registrada nos últimos 12 anos. Houve crescimento de 9,5% em relação a 2019. Os dados foram medidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão federal que monitora a devastação nos biomas brasileiros por meio de satélites. Com o crescimento de 2020, a devastação no segundo ano do governo Bolsonaro alcança índice 70% maior do que a média registrada entre 2009 a 2018. Análise do Observatório do Clima indica que o cenário atual é fruto de um conjunto de fatores que envolve enfraquecimento da fiscalização, desmonte de órgãos ambientais e corte de investimento em preservação.

 

Vacinação contra Covid no Reino Unido

A Agência Reguladora de Medicamentos inglesa autorizou o início do processo de vacinação no Reino Unido com o imunizante da Pfizer-Biontech. Para os brasileiros, tudo indica que a espera por vacina será longa, porque este produto da Pfizer não tem pré-contratos de fornecimento para nós e foi, praticamente, descartado pelas autoridades sanitárias, em razão das dificuldades em ter câmaras frias com capacidade de -70°C. Estamos dependendo de vacinas que ainda não têm seus testes finalizados e uma delas, a Coronavac (Butantan), conta com uma evidente antipatia do Governo Federal e da Anvisa, por estar sendo desenvolvida em parceria com os chineses.

 

Trabalho intermitente é inconstitucional

No 1º dia de julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), dia 2/12, o relator, ministro Edson Fachin, votou contra o trabalho intermitente, incluído na Lei 13.467/2017 (“reforma” trabalhista). Para ele, esse tipo de relação de trabalho, por sua “imprevisibilidade”, deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Ainda segundo o ministro, por não respeitar garantias fundamentais mínimas, a norma descumpre o princípio constitucional da dignidade humana. Segundo Fachin, a Constituição não impede a criação desse tipo de contrato, mas é preciso assegurar direitos fundamentais, como remuneração não inferior ao salário mínimo.

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