Reforma da Previdência: Proposta do governo Bolsonaro é um ataque à classe trabalhadora

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A proposta da Reforma da Previdência do governo de Bolsonaro feita por sua equipe econômica foi entregue na Câmara no mesmo dia do protesto dos trabalhadores, dia 20/2. A proposta representa um ataque à classe trabalhadora, visto que dificulta o acesso e reduz o valor da aposentadoria. Além disso, a reforma não combate os verdadeiros privilégios.

Muito pior que a proposta apresentada pelo governo ilegítimo de Temer, a proposta prevê a obrigatoriedade de idades mínimas para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres e uma regra de transição de apenas 12 anos, o que prejudica mais os trabalhadores, em especial os que ganham menos, têm uma expectativa de vida mais baixa, entram no mercado de trabalho mais cedo e em profissões que exigem mais esforço físico.

O texto deve ser votado, em dois turnos, pelo Plenário da Câmara e só será aprovado com, no mínimo, 308 votos dos deputados federais. Em seguida, o texto segue para o Senado.

CONFIRA OS PRINCIPAIS DETALHES DA PROPOSTA DA REFORMA

Regra de transição – Regime Geral: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral (fórmula 86/96). O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Cálculo do benefício (RGPS) – Com 20 anos de contribuição (mínimo para o regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O valor do benefício não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Regime Próprio – Para os servidores, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, com um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.

Servidores: idade mínima igualada à dos trabalhadores do setor privado. O tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Professores: poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Deputados federais e senadores: 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos: Segue o Regime Geral. Para policiais, a idade mínima ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares: Não estão contempladas na proposta atual. Um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Rurais: idade mínima proposta é de 60 anos, para homens e mulheres e contribuição mínima de 20 anos.

Criação do sistema de capitalização: Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. Essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Incapacidade permanente: O benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez relativa ao trabalho, o benefício não muda.

Pensão por morte: O benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Em caso de morte relativa ao trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%. Quem já recebe não terá o valor alterado.

BPC – Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Para os deficientes, a regra não se alterou.  Mas o governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

Acumulação de benefícios: A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor. Ficarão fora da nova regra médicos, professores, regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

FGTS: A proposta prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

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