Saiba quem tem direito de receber a renda básica emergencial aprovada pelo Congresso

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O Senado aprovou na noite da segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadoras e trabalhadores informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (COVID-19) já estão provocando. Agora, só falta o presidente Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago.


Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família, microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital.


O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Somente por causa da pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), das demais centrais sindicais e de parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.


Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:


Quem tem direito?


    Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais; e trabalhador familiar auxilia; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;

    Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário;Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;

    Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).


MEI pode receber o benefício?


    Os Microeempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio;

    Tem MEIs que estão no CadÚnico;

    O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.


Quem não poderá receber o auxílio?


    Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

    A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema;

    Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital;

    De acordo com a nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese), há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.


Quanto será pago?


    Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês;

    Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00);

    Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.


Por quanto tempo o benefício será pago?


O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação da COVID-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.


Como será feito o pagamento?


De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.


O que é o Cadastro Único?


    O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza;

    Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.


Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?


    Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

    Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou

    Que ganham até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).

    O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.


Quando o auxílio começa a ser pago?


Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido;


Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.