Sindicato disponibiliza cálculos da Ação dos auxílios-creche/babá

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O Sindicato dos Bancários do Ceará já elaborou os cálculos das diferenças a serem pagas a 35 beneficiários na ação do auxílio-creche/babá concedido pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) aos funcionários(as) com filhos até 7 anos, no período compreendido entre os anos de 2013 a 2018.

Essas diferenças referem-se à cobrança e repasse à União Federal de imposto de renda sobre os valores dos referidos auxílios, o que foi considerado indevido pela Justiça Federal após ação movida pela Entidade Sindical.

O Sindicato continua calculando essas diferenças devidas aos colegas que encaminharam a documentação necessária para tal mediante o preenchimento e envio de formulário disponível no Sindicato, sob a responsabilidade do funcionário Osvaldo Nogueira.

Para saber seus valores individuais, os beneficiários podem entrar em contato com 85 3244 1398 (telefone e WhatsApp), pelo e-mail contatos@carloschagasadv.com.br, ou com a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), através do telefone 85 3252 4266 ou pelo e-mail cnfdobnb@gmail.com, falar com Osvaldo.

Os cálculos, uma vez efetuados, serão encaminhados à Justiça para apreciação e, quando homologados, serão restituídos aos beneficiários, sempre seguindo a ordem cronológica dos feitos.

“Os auxílios-creche/babá são uma entre tantas outras conquistas do Sindicatos de Bancários coordenados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no Brasil (Contraf-CUT). O benefício está assegurado desde 2003 na Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho Específico, firmado pelos sindicatos com o BNB. Impedir que o Banco continuasse a incidir imposto de renda sobre os referidos benefícios foi marco inicial vitorioso desta ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará que, desde 2021 conseguiu sustar a cobrança indevida, servindo-se dessa decisão principal para requerer a devolução dos valores descontados na folha salarial dos colegas, ora em fase de execução. Nosso lema é nenhum direito a menos para avançar nas conquistas”, explica o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), Tomaz de Aquino.

HISTÓRICO DA AÇÃO

A ação foi ajuizada em 12 de dezembro de 2018 e pede que a União Federal seja condenada a ressarcir todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, beneficiando todos os empregados do BNB que recebem ou que receberam Auxílio Creche/Babá nos últimos cinco anos. Decisão proferida em 1ª instância pela 5ª Vara Federal do Ceará, em favor do Sindicato dos Bancários do Ceará, reconheceu, em julho de 2019, que não deve incidir imposto de renda sobre o Auxílio Creche/Babá pago aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Os valores concedidos a título de auxílio-creche/babá não assumem qualquer viés de acréscimo patrimonial. Sendo assim é nítida sua natureza indenizatória, inexistindo ocorrência de fato gerador do tributo.

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