Sindicato realiza live para esclarecer sobre ação de empregadas da CEF pré-78

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O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou na última sexta-feira, dia 18/6, uma live sobre as ações judiciais do Sindicato em defesa das mulheres pré-78 da Funcef. O encontro virtual teve ainda a presença da advogada do Sindicato, Dra. Roberta Uchôa.

A live abordou ações ordinárias, ingressadas pelo Jurídico do Sindicato em 2009, sendo as requerentes empregadas da CEF, em face da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais). Todas as requerentes foram empregadas da CEF e filiadas à FUNCEF passando a pagar contribuição mensal descontada diretamente de seus salários. Inicialmente as empregadas se filiaram ao plano de benefício REG, em 1º/8/1977, sendo que este não contemplava o direito da mulher à aposentadoria proporcional, ao tempo de serviço em virtude de inexistir previsão na legislação previdenciária vigente à época, para aposentadoria proporcional da mulher.

Entretanto, com a Constituição de 1988 decretando o princípio isonômico, as mulheres passaram a ter o mesmo direito dos homens referente à aposentadoria proporcional. Por sua vez, a FUNCEF exigiu das promoventes à adesão aos termos de um novo plano, fixando para as mulheres percentual inferior, de apenas 70%.

O objeto da ação é requerer o princípio isonômico entre homens e mulheres, consoante art. 5º, I, CF/1988, solicitando o pagamento das diferenças incidentes na aposentadoria entre homens e mulheres, referente à diferença entre o salário real e o benefício concedido pela previdência pública, observado as demais prescrições sobre a matéria constante no regulamento da FUNCEF, existentes em proveito dos participantes assistidos do sexo masculino.

As ações tramitam na Justiça Comum (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará), com Repercussão Geral decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com isso a referida decisão repercutirá em todos os julgamentos. Foi realizado peticionamento com pedido de Tutela Incidental de Evidência (com a finalidade de efetivar o direito do autor em face da morosidade processual, uma vez que demonstra de forma inequívoca o direito respaldado pelo STF). Todos os processos encontram-se em fases distintas.

O departamento jurídico do Sindicato reforça que está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao tema através do telefone 85 3252 4266 ou juridico@bancariosce.org.br.

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