A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social.
A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos.
A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00.
Para buscar a diferença entre os valores, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa.
Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Quanto maior o salário, maior será a perda. E todos sabemos que qualquer perda para quem ganha pouco significa muito.
Esta MP vai forçar famílias pobres a engrossar as fileiras dos que querem acabar com o isolamento social para poderem voltar a ganhar o salário completo. Sozinho frente ao patrão, o empregado fica fragilizado e sem condições de defender seus direitos em um momento tão dramático como este. Por isso, a CUT e demais centrais sindicais se colocam contra acordos individuais e a favor de acordos coletivos com a participação dos sindicatos.
A prioridade das direções sindicais neste momento é procurar imediatamente o sindicato patronal para negociar uma convenção coletiva específica e abrangente. Ou as empresas para negociar e firmar um acordo coletivo. Em ambos os casos, além de assegurar os direitos dos trabalhadores e estabelecer condições adequadas é essencial estabelecer a sua prevalência sobre qualquer acordo individual.
Em tempo, o Dieese criou uma calculadora para o trabalhador fazer seu próprio cálculo salarial a partir da MP 936. Acesse: www.dieese.org.br/calculadoramp936/