TCU reconhece direito do BNB referente ao FNE e evita saída de R$ 1 bilhão do Banco

257

No último dia 21/6, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, em favor do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sobre uma cobrança retroativa de taxa de administração e de crédito supostamente auferidos a maior sobre o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), no período entre 2000 e fevereiro de 2005. O processo tramitava há 13 anos naquela corte.

A decisão dos ministros do TCU acompanhou o fundamentado voto do relator Vital do Rêgo e evitou a saída de R$ 1 bilhão dos cofres do banco, extinguindo esse processo histórico. O Acórdão nº 1261/2023, do Plenário do TCU, deu provimento parcial ao recurso apresentado, que pedia revisão do Acórdão 1.325/2020-TCU-Plenário. Com isso, a decisão determinou que o Banco pague R$ 18,2 milhões, em até 72 parcelas mensais. A liquidação do débito encerrará o processo que teve início em 2010 e promoverá a regularidade da instituição perante o Tribunal.

O presidente do Banco, Paulo Câmara, acompanhou de perto o processo e se empenhou pessoalmente em apresentar os argumentos do BNB aos ministros do TCU. Esse julgamento, assim como sua decisão, representam uma importante vitória para o BNB no que diz respeito ao seu papel de banco de desenvolvimento do Nordeste e na defesa de sua missão constitucional de administração do FNE.

Fonte: SEEB/CE com informações do Diário do Nordeste e Assessoria do BNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here