TRT confirma a dívida do BNB na ação da PLR 2012

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No último dia 5/12, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), negou o recurso interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na ação da PLR 2012, afastando a principal tese sustentada pelo Banco – a de limitar o valor da PLR 2012 a 25% do montante distribuído aos acionistas a título de dividendos.

Confirmando a sentença já proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o TRT, por meio do voto do Desembargador Relator, Dr. Antônio Teófilo Filho, afirmou que a referida limitação pretendida pelo BNB não está prevista no título executivo, razão por que, segundo a fundamentação adotada pelo próprio Tribunal em seu acórdão, acolher a tese defendida pelo Banco “implicaria ofensa ao princípio da coisa julgada, consubstanciado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal/88”. A decisão foi tomada à unanimidade de votos dos desembargadores integrantes da Seção Especializada II. O acórdão será publicado em breve, e a partir de então, o Sindicato aguardará os procedimentos futuros.

Ressalta-se a importância da decisão proferida, na medida que ao rejeitar a tese suscitada pelo Banco – de reduzir o valor devido a título de PLR – mostra o acerto da orientação adotada pela Diretoria do Sindicato na soberana decisão tomada por maioria dos bancários do BNB numa polêmica assembleia realizada em 20/4/2022, na qual rejeitou a proposta de acordo formulada pelo BNB em pagar apenas os valores com o mencionado redutor. Após essa decisão, os beneficiários da ação já receberam os chamados valores incontroversos (reconhecidos pelo Banco), e o Sindicato continua firme, na luta pelo recebimento dos créditos complementares. A decisão tomada pelo TRT (a exemplo da sentença já proferia pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza), confirma o acerto da Diretoria do Sindicato (ratificada majoritariamente em assembleia) em resistir à rebaixada proposta de acordo formulada pelo Banco.

“O Sindicato, como sempre faz, irá prestando informações aos empregados beneficiários da ação, na medida que fatos importantes surjam na tramitação do processo”, informa o advogado do Sindicato, responsável pela ação, Patrício Willian.

Histórico – Na ação, o Sindicato dos Bancários do Ceará postulou o pagamento da PLR correspondente ao lucro suplementar de 2012, reconhecido posteriormente pelo BNB, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados, originalmente, foi paga tendo por base de cálculo apenas o Lucro Líquido de R$ 508 milhões, muito embora o BNB, posteriormente, tenha reconhecido um valor suplementar de R$ 312 milhões. Como o Banco se recusou a pagar a PLR aos seus empregados sobre esse valor complementar, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor dos empregados. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência da ação, condenando o Banco ao pagamento do valor suplementar da PLR.

É importante ressaltar que essa ação só foi possível devido à insistência do secretário de Assuntos Jurídicos Coletivos, Tomaz de Aquino, também funcionário do BNB, que ao perceber o tratamento diferenciado dado aos acionistas do Banco, não aceitou que os funcionários sofressem essa discriminação. “Insistimos para que o departamento jurídico do Sindicato estudasse a matéria e levasse adiante a tese de que o funcionalismo tinha direito a essa diferença, o que foi ratificado pela Justiça do Trabalho, mostrando acertada a nossa argumentação”, destacou Tomaz de Aquino.

Fonte: SEEB/CE

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