BB: Justiça decreta reestabelecimento da função de caixa em todo o Brasil

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Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) garante o reestabelecimento da função de caixas para todos os funcionários do Banco do Brasil no país. A decisão foi reafirmada dia 23/8. O banco queria produzir prova testemunhal, mas o Juiz foi categórico ao afirmar que só aceitará provas documentais.

No encontro, foi tratado o descumprimento da decisão liminar do início do ano em algumas bases, como Bauru e Maranhão. “O BB não cumpriu por esses sindicatos não serem filiados nem à Contraf-CUT, nem à Contec, mas a decisão é para o Brasil inteiro. Isso foi esclarecido hoje. O banco tem que cumprir até o dia 1º/9 e pagar os retroativos em até 30 dias, a partir desta segunda”, explicou a advogada da Contraf-CUT, Renata Cabral, do escritório Crivelli Advogados. Agora, o processo avança para o julgamento, ainda sem data marcada. “É uma vitória da classe trabalhadora, por isso temos de comemorar. A Contraf-CUT defende os direitos de toda a classe trabalhadora, principalmente, de toda a categoria bancária”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

O Juiz se colocou à disposição para uma possibilidade de acordo. “A Contraf-CUT representa os funcionários e está sempre disposta a negociar, desde que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos. Mas, o banco não trouxe nenhuma sinalização de acordo”, lamentou Fukunaga.

Histórico – Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o BB fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência. Na decisão em favor da Contraf-CUT, o magistrado Antonio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.

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