Conquista: Banco do Brasil abre concurso público

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O Banco do Brasil divulgou dia 24/6, no Diário Oficial da União, um edital de concurso para a contratação de 2.000 escriturários para a área comercial e outros 240 para a área de tecnologia. Todos os funcionários do banco são contratados como escriturários. O cargo recebe nomes diferentes de acordo com a função exercida. As vagas deste concurso são para o trabalho na rede de agências (agentes comerciais) de todo o país, ou para Agente de Tecnologia, para trabalho em Brasília.

“A realização de concurso era uma cobrança do movimento sindical. Saudamos a iniciativa, mas, diante da quantidade de postos de trabalho fechados, consideramos pequeno o número de vagas abertas”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Desde 2016, o banco realiza um processo de desestruturação para se adequar ao mercado, com redução do número de agências e de funcionários. De lá pra cá, o banco fechou 5.161 postos de atendimento e reduziu 17.518 vagas no quadro de funcionários.

Conquistas dos sindicatos – A remuneração inicial é de R$ 3.022,37, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 831,16 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 654,87. Estes valores serão corrigidos a partir de setembro, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Banco do Brasil pela inflação acumulada entre setembro de 2020 e agosto de 2021, mais aumento real (acima da inflação) de 0,5%. Os contratados terão, ainda, a possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência complementar, que são outros direitos conquistados pela luta sindical.

Plano de saúde – A resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em seu artigo 11, determina que “os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde”. Apesar de não constar no edital, por conta da CGPAR 23, os sindicatos vão cobrar que todos os contratados tenham assistência à saúde, que está prevista tanto na CCT da categoria, quanto no ACT do BB. “Além do mais, a reforma estatutária da Cassi prevê a inclusão dos mesmos no plano”, concluiu.

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