Empregados querem voltar a debater Teletrabalho, banco de horas e controle de jornada

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A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal quer voltar a debater sobre o teletrabalho pós-pandemia e o controle da jornada dos empregados que realizam seu trabalho em home office. As negociações sobre os temas estão paradas desde 7/10, quando ocorreu a última reunião de negociação.

“As negociações estão travadas porque o banco não concorda em realizar o controle da jornada para quem realiza seu trabalho em home office e quer vincular o acordo sobre teletrabalho após a pandemia com a aceitação do debate sobre banco de horas”, resumiu a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Na última reunião houve sinalização positiva do banco para avançar em alguns pontos propostos pelos representantes dos empregados, como a redução do prazo de compensação das horas-extras e o aumento do valor da ajuda de custo. Houve progresso também na discussão sobre o acesso dos sindicatos aos empregados em trabalho remoto. Mas, permanecem os impasses sobre o controle da jornada no trabalho remoto. O banco quer estabelecer que o controle seja facultativo, mediante negociação entre o gestor e o empregado. Para Fabiana, este ponto é inegociável.

Teletrabalho – É importante destacar que o que os empregados querem negociar é o teletrabalho após a pandemia, não o acordo de teletrabalho que está em vigência em virtude da pandemia de Covid-19. A Caixa se desfez de muitos prédios onde funcionavam unidades administrativas do banco e de agências e que quando houver a possibilidade de retorno ao presencial, muitos empregados não terão estação de trabalho para ocupar. O banco quer manter estas pessoas na modalidade remota, mas não pode se aproveitar desta situação, aplicando o que está previsto pelo RH 226 e lucrando com a extrapolação de jornada e a transferência de custos da empresa para os empregados. O RH 226 é um normativo interno do banco que trata das modalidades de trabalho na Caixa.

Assédio moral – A Contraf-CUT encaminhou dia 16/12 um ofício à Caixa Econômica Federal notificando-a do descumprimento da cláusula que impede o ranking de empregados e do assédio moral praticado contra os presentes, que foram obrigados a fazerem flexões de braço durante um evento nacional do banco, realizado de 14 a 15/12, em Atibaia, São Paulo. O ofício observa que a seleção dos empregados participantes levou em conta critérios proibidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Durante o “Nação Caixa” foram
realizadas práticas que expuseram os empregados a situações constrangedoras, que se transformaram em vexame nacional e até internacional quando vídeos que comprovam a prática ‘viralizaram’ pelas redes sociais e foram noticiados por diversos veículos de imprensa escrita e televisiva. E o pior é que parte deste constrangimento se deve à prática do presidente do banco (Pedro Guimarães), configurando também o assédio moral.

No ofício, a Contraf-CUT informa ainda que a seleção para participação e as práticas efetuadas no “Nação Caixa” descumprem não apenas o que está acordado na CCT da categoria, mas também a Convenção nº 190 da OIT e princípios da Constituição Federal do Brasil.

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